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Qual é o limite da intervenção do Estado na vida privada do cidadão? 22/03/2024

Cada vez mais os pais costumam expor imagens e vídeos dos seus filhos nas redes sociais como forma de registrar e marcar o momento. Vem crescendo também os perfis da própria criança postando tudo, a cada minuto, para milhares de pessoas terem acesso. O grande problema da era digital é a facilidade de disseminação do conteúdo. Em poucos segundos uma imagem pode ser acessada, curtida e compartilhada por diversos meios. Estes simples atos do cotidiano podem sujeitar os menores a perigos de diversas espécies. 
A França pode ser o primeiro país a ter uma lei específica sobre o direito de imagem e a privacidade dos menores de 16 anos. No ano de 2023, uma nova lei para proteger a privacidade da criança foi proposta no Congresso. Se for aprovada, em casos graves de violação da dignidade, os pais poderão perder a autoridade parental de forma parcial ou integral. 
Embora, a utilização das redes sociais na França seja menor que no Brasil, a cultura de expor a vida privada e mostrar o dia a dia na internet naquele país não é tão comum, mesmo entre crianças e jovens. Entretanto, associações de proteção de crianças vêm denunciando um número cada vez maior de abusos cometidos pelos próprios pais, nas redes sociais. 
Os franceses debatem sobre a conscientização da repercussão no futuro, de uma imagem postada de uma criança. Para eles, é necessário trabalhar para evoluir esta mentalidade de reflexão, uma vez que nada é esquecido na internet. Apontam preocupação com o risco de roubo de identidade para fraudes, assédios, pedofilia, etc.
De acordo com um estudo utilizado na proposta da lei, ao completar 13 anos de idade, uma criança tem em média 1300 imagens publicadas em rede social e isso é sério demais para quem não consegue opinar sobre as próprias publicações (crianças). 
No Brasil, a lei não proíbe, propriamente - e muito menos expressamente - a divulgação de imagens de crianças/adolescentes nas redes sociais, mas estabelece que é dever de todos zelar por sua dignidade e preservar sua integridade moral e psíquica, abrangendo a preservação da imagem e da identidade.
É certo que a exposição exagerada de informações sobre crianças representa uma ameaça à intimidade, à vida privada e ao direito à imagem. Como as crianças não podem escolher o que será publicado sobre elas, cabe aos pais lhes garantir o respeito e a segurança, como consequência do poder familiar, conforme preconiza o artigo 1.630 do Código Civil Brasileiro e, da Proteção Integral do Menor, prevista nas disposições preliminares dos artigos 1º ao 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A velha questão no Direito de Família está em, deve-se proibir as publicações mesmo que isso signifique privar a liberdade dos pais ou, como se trata do próprio filho, os pais podem postar o que achar que devem? Qual é o limite e até onde o Estado pode intervir/interferir nas entidades familiares?

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