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Reforma Tributária e seus ensejos 17/11/2023

Conforme última passagem do texto da Reforma Tributária, pelo Senado, este incluiu nove exceções e legislação, adicionando no mínimo 42 produtos e serviços que podem se beneficiar das reduções de impostos das novas regras. Em cumprimento ao tramite normal, tais inclusões devem ainda ser analisadas pela Câmara dos Deputados. As inclusões feitas pelo Senado, abrangem a substituição dos atuais impostos federais, como já conhecido: Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este, no lugar tributos estaduais Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). 
Dentre as modificações, a reforma propõe a substituição dos atuais impostos federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos tributos estaduais, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e municipais, Imposto Sobre Serviços (ISS).
Até então, já eram conhecidas tais substituições, porém, atribui-se alíquota zero para o CBS e IBS em itens importantes ao consumidor, como segue:
- A cesta básica nacional de alimentos, porém com um número mais restrito de itens essenciais;
- Os medicamentos e dispositivos médicos, adquiridos pelo Governo Federal, Estados, Distrito Federal, municípios ou santas casas;
- Os serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação desde que, sem fins lucrativos;
- Os automóveis de passageiros, aqueles adquiridos por pessoas com deficiência, autismo ou motoristas de táxi.
Há ainda, uma lista de 29 itens que podem ter uma redução de 60% na CBS e no IBS, onde:
- Serviços de metrô: para transporte de passageiros;
- Materiais de limpeza: consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda;
- Produção de eventos;
- Serviços de comunicação institucional;
- Produtos que compõem uma cesta básica estendida: incluindo-se alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional, como sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes, e fórmulas infantis para pessoas com problemas de saúde desde o nascimento.
É necessário para que essas medidas vigorem, que haja a aprovação da Câmara dos Deputados, seguida da sua promulgação, e ainda, que Leis Complementares sejam editadas, para instituição desse cenário e definição clara das normas, condições e menção aos itens que terão os benefícios.
A aplicação do novo regime, após aprovado, será aplicado em todo o território brasileiro, sendo as alíquotas, ajustadas para que se evite perda na arrecadação de impostos pelos governos. 
Deverá ainda, a cada período de cinco anos, ser reavaliada pelos parlamentares para constatação do custo-benefício das alíquotas que sofreram redução ou foram levadas a zero, onde neste momento, poderá haver um regime de transição para produtos ou serviços os quais não seja necessário a aplicação das referidas alíquotas.
A Reforma Tributária poderá trazer  nova ênfase as Pequenas e Micros Empresas Brasileiras. Após a aprovação no Senado e passagem pela Câmara dos Deputados o novo contexto fiscal, exige atenção e preparo por parte das empresas. 
Dentre algumas questões específicas, cita-se:
a) Uma menor pressão fiscal para áreas que são chave: o projeto apontou um alívio fiscal com redução de 40% na alíquota para o setor de eventos, favorecido para a micro e minigeração de energia (mesmo havendo um projeto do atual governo para taxação da captação de energia solar em 68%);
b) Ser preciso ao aplicar as alíquotas: nos segmentos de combustíveis e lubrificantes, o texto aborda alíquotas específicas por unidade de medida, o que garante uma aplicação tributária uniforme;
c) Isenção para itens básicos: aqueles que são essenciais como alimentos e medicamentos, estarão isentos, o que aliviará o custo de vida;
d) Bem-estar e meio-ambiente: haverá um imposto extra-fiscal, o qual será aplicado sobre itens prejudiciais a saúde e/ou ao meio ambiente, com alíquota máxima de 1% para armas, munições e recursos naturais não renováveis. 
e) Incentivo a educação e saúde: mesmo o país não tendo expertise ou tradição nessas áreas, os setores receberão faixas de tributação específicas de 40% a 70%, para a educação (não há menção específica a ensino básico, médio ou superior), saúde e transporte público.
f) Suporte a famílias: com as Cestas Básicas Nacionais e estentidas, as alíquotas serão favoráveis e existirão cashback´s para família de baixa renda (o que já ocorre há muitos anos, mas a pílula receberá um novo banho dourado). 
g) Serviços essenciais: para estes, serão aplicados regimes especiais a setores que vão desde saneamento a transporte de passageiros, o que se fará necessária, regulamentação complementar e específica. 
h) Manutenção de regimes tributários favorecidos: O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, são agentes extremamente importantes na economia neste momento, haja vista, o grande número de empresas optantes pelo Simples, bem como, as empresas instaladas da Zona Franca de Manaus. Ressalta-se, que no primeiro texto, a Zona Franca de Manaus, foi mencionada como a ser desprovida dos atuais incentivos que possui. 
Por fim, os proprietários de PMEs devem estar atentos às mudanças que a Reforma Tributária trará. Importante se faz o acompanhamento das etapas legislativas, buscar aconselhamento com especialistas em tributação e adaptar-se aos processos financeiros e operacionais, para que possam, conforme o cronograma da reforma, adaptar-se a cada novo cenário surgido. 

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