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Setor industrial demonstra queda de faturamento no último mês de julho 08.09.2023

A avaliação dos números do mês de julho, indicam a queda na atividade industrial até este período, havendo declínio real na indústria de transformação, número de horas trabalhadas na produção em relação a capacidade instalada.  
Isso reflete que o setor, permanece afetado pela política monetária e pela falta de linhas de crédito para fomentar o mesmo, contrariando as ascensões que ocorreram em 2021 e 2022. 
No mês de julho de 2023, o indicador de faturamento da indústria de transformação sofreu uma queda de 0,9% em relação ao mês anterior. Já em comparação com julho de 2022, o indicador caiu 6,8%.
Essa estatística vem sofrendo oscilações positivas e negativas deste o último trimestre de 2022, porém, os meses de crescimento não têm sido suficientes para recuperar a queda ocorrida. 
Por consequência, postos de trabalho e consequentemente a renda, também não tiveram crescimento. As vagas iniciaram o segundo semestre de 2023 com estabilidade, por conseguinte, em julho de 2023, estagnaram-se no nível do mês de janeiro deste ano. 
A massa salarial da indústria e o rendimento médio do trabalho permaneceram estáveis em julho, mesmo acumulando variações positivas na comparação com o início do ano.
 
Utilização da capacidade produtiva sinaliza
 tendência de queda
A utilização da capacidade instalada da indústria de transformação alcançou 78,2% em julho de 2023, um recuo de 0,3 pontos percentuais em relação ao resultado de junho. Na comparação com julho de 2022, o recuo foi de 3,4 pontos. Esse resultado mostra continuidade da tendência de queda, observada na série desde 2021. Essa medição é feita partindo-se do parque industrial instalado e o nível de percentual o qual o mesmo está sendo utilizado. 
Há previsões de que esses números sofram uma alavancagem, em razão do desempenho do agronegócio e que já é latente na economia e encontra-se em via de fato é a reforma tributária e redução de juros para acelerar a economia do país. 
Um dos principais fatores que implicam na queda industrial é a falta de competitividade, esta gerada pelo sempre completo sistema tributário e pela já citada ausência de linhas de crédito, fomentadas pelo Governo Federal. No entanto, com o andamento da reforma tributária, queda de inflação, possível redução da Selic, as perspectivas são positivas até o término do ano. 
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial do governo, deverá findar o ano no patamar de 4,9% versus 6%, qual era sua projeção anterior. 
 
Paridade Cambial e Juros
Como já divulgados, há projeções para novas reduções da Selic até o encerramento de 2023 e ainda, no tangente ao câmbio, uma previsão de R$ 4,90 x USD 1,00, contrariando os R$ 5,35 anteriormente previstos. 
Há ainda a previsão de um fechamento da balança comercial com superávit, ou seja, um maior volume de exportações em relação ao número de importações. 
Se realmente esses fatores assim se comportarem, há uma forte probabilidade de o país entrar em 2024, com um cenário econômico mais benéfico e com tendência a passos curtos, continuar ascendendo. 
 
Paridade Cambial e Juros
Aproximando-se o final do exercício contábil, os empresários tem o hábito de analisar as estratégias financeiras e fiscais do negócio. Um dos pontos mais pautados está a possibilidade de mudança de regime tributário. 
O regime tributário de organização é uma circunstância que vai diretamente de encontro a sua carga fiscal e sua capacidade de investimento.
O regime tributário é o conjunto de normas que determinam a maneira como a empresa deve calcular e pagar seus impostos. 
No Brasil, são três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada qual com suas regras e alíquotas de impostos, onde a  escolha do regime mais adequado pode fazer uma grande diferença no resultado financeiro da empresa.
 
Mudança do Regime 
Tributário
A mudança do regime tributário é uma decisão a ser tomada de forma cautelosa, com avaliação de todos os pontos benéficos e malefícos que possa trazer para a empresa. 
Normalmente, alterações de regime tributário são permitidas apenas uma vez por ano, no início do ano-calendário, mas existem exceções.
 
Exceções
Em determinadas situações, o Governo Federal possibilita que empresas mudem de regime tributário no meio do ano. São essas: 
Início de atividade: empresas que iniciaram atividade durante o ano calendário podem escolher seu regime tributário no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Empresas recém-constituídas: empresas constituídas em até 180 dias antes do início do ano-calendário podem optar pelo regime tributário no momento da inscrição no CNPJ.
Situações excepcionais: são previstas como mudanças significativas no perfil da empresa, e é possível a solicitação da mudança de regime tributário ao Fisco, porém sujeita a aprovação do mesmo. 
 
A importância de 
optar pelo regime 
tributário correto. 
É de fundamental importância a escolha correta do regime tributário para o êxito financeiro de uma organização, observando-se que cada regime tem suas características particulares (vantagens e desvantagens), devendo-se levar em consideração ainda, a atividade fim da empresa, receita, despesa e lucros previstos. 

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