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Preciso pagar a pensão enquanto meu filho estiver comigo durante as férias escolares? - 28/01/2022

 Quando chegam as férias escolares, surge uma dúvida muito frequente: se a criança vai passar bastante tempo com quem não reside, deve ser paga a pensão alimentícia? A resposta para essa pergunta é SIM. A pensão deve seguir sendo depositada em seu valor integral, não sendo permitido descontos ou abatimentos.
Isso acontece porque a criança pode até não estar na sua casa, mas as suas despesas fixas devem continuar sendo quitadas pelo responsável na sua residência base. Matrícula da escola, matrícula do curso de inglês, material escolar, uniforme, plano de saúde, internet, luz, água, parcelas de compra de vestuário e calçados, profissional que ajuda nos cuidados da criança, entre outras despesas diretas e indiretas, seguem sendo devidas por quem está sempre com a criança no dia a dia.  
É preciso ter em mente também que a pensão alimentícia é estabelecida levando-se em consideração os doze meses do ano. Os gastos de quem detém a guarda continuam, mesmo que o filho se ausente por algum período.
            Assim, o fato de a criança passar férias com o alimentante não confere a ele o direito de suspender o pagamento do pensionamento. As despesas fixas da criança não tiram férias! Se formos refletir de maneira mais profunda, aquele que está maior parte do ano com os filhos sob sua proteção e na sua residência acabam tendo muito mais gastos “invisíveis” e pequenas despesas corriqueiras que acabam não sendo contabilizadas. Nada mais justo que não se descontem valores que possam fazer falta no orçamento. 
            Crianças demandam muitas despesas - só quem tem filhos podem ter certeza da dimensão dessa realidade. Nas férias, a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados integralmente. Ademais, os meses de dezembro e janeiro costumam ser mais onerosos para as famílias. O fato de os filhos passarem as férias com o pai pode reduzir as despesas de alimentação, mas em contrapartida, não se pode negar que as demais despesas podem aumentar significativamente nesse período.
Dito isso, atenção para não deixar de repassar os valores referentes ao mês das férias. Uma vez não pago, o valor pode ser cobrado em sede de execução de alimentos. A pensão alimentícia só pode ser alterada mediante decisão judicial - não cabe ao(a) genitor(a) modificar ou valor ou deixar de pagar por decisão sua. 

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