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Campanha “Filho não é visita” - 18/06/2021

As Comissões Especiais de Direito de Família e das Sucessões das diversas OABs estaduais, lançaram campanhas de conscientização para que o termo "regime de visitas" seja substituído por "regime de convivência", com todas as suas aplicações correlatas seguindo a mesma ordem.
O objetivo de atualizar a expressão está na busca de um tratamento solidário entre os membros familiares, para a construção de relações mais fortes e afetivas. Com isso, reafirma-se a importância da maternidade e da paternidade responsáveis, visto que os pais têm papel igualmente fundamental na criação e formação dos filhos.
A campanha chama a atenção para a força das palavras e expressões para formação da cultura e do senso comum. De acordo com as Comissões, o termo "visitação" traz a ideia de superficialidade e desimportância; já a palavra "convivência" indica profundidade e relevância.
Os especialistas afirmam que a manutenção do vínculo de parentalidade é incompatível com a ideia de "visita", e pressupõe a manutenção da "convivência", pois é o convívio que traz consigo o senso de intimidade, constância e essencialidade.
Pode parecer mero uso de terminologias distintas, ou até mesmo preciosismo exagerado. Entretanto, se refletirmos, visitamos nossos amigos, nossos parentes - a relação entre pais e filhos vai muito além. O direito de convivência e o correto uso do termo ajudam a reafirmar e preservar a importância dessas relações.
Maria Berenice Dias, uma das mais famosas familiaristas do país, já mencionava há tempos em suas obras jurídicas: “a locução visitas evoca uma relação de índole protocolar, mecânica, como uma tarefa a ser executada entre ascendente e filho, com as limitações de um encontro de horário rígido e tenaz fiscalização”.
A substituição completa da palavra "visita" pela palavra "convivência" é um passo inicial e imprescindível para mudar o paradigma da parentalidade. 
A ação voltada para a Advocacia ressalta que é preciso abrir mentes e corações para o exercício igualitário dos cuidados com os filhos comuns, por ambos os genitores, independentemente de seu gênero. Com lançamento da campanha nas redes sociais, a OAB-RS convida a Advocacia gaúcha para que seja um agente dessa transformação.
 
Fonte: Migalhas - Maria Berenice Dias, 
Manual de Direito das Famílias

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