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Quem causar acidente de trânsito sob efeito de álcool ou drogas poderá ter que pagar a conta do “sus” no tratamento das vítimas - 30/04/2021

Um projeto de lei está em tramitação no Congresso Nacional, já tendo sido aprovado pelo Senado Federal, cabendo agora à Câmara dos Deputados a apreciação e votação. De autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto dispõe sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte do condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Em outras palavras, a proposição visa a acrescentar um artigo ao Código de Trânsito Brasileiro estabelecendo que o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
O prazo para a busca dessa reparação passaria a correr apenas a partir do trânsito em julgado da sentença final definitiva (em termos descomplicados, trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos contra a sentença).
Ponto interessante foi a iniciativa do relator de eliminar do texto original a previsão de que o motorista também fosse obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrência do acidente. No entendimento do senador, o direito ao atendimento universal e gratuito vale para todos aqueles que batam às portas do SUS. Já o ressarcimento do atendimento médico público a outras vítimas do acidente seria legítimo, por não representar violação ao princípio da gratuidade ou universalidade do atendimento. 
Em primeira análise, a iniciativa parece bem-vinda, tendo em vista o grande número de acidentes que ainda ocorrem em virtude da influência sobre condutores de álcool ou outras substâncias. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina, o trânsito manda em média para o hospital 20 pacientes a cada hora no Brasil, tendo havido, no espaço de dez anos (2009-2019), 438 mil mortos e cerca de 1,6 milhões de pessoas feridas, ao custo de R$ 3 bilhões ao SUS (isso contando apenas os recursos federais).
Seguramente, não se trata de iniciativa com intuito apenas de reduzir o impacto dessas despesas nas contas públicas, mas principalmente de mais uma medida de alerta acerca das consequências de se dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Além das sanções criminais e civis típicas, poderá o causador do acidente ter também que acertar contas com o SUS.
 
Fonte de consulta: sites do 
Senado Federal, Conjur e 
Conselho Federal de Medicina

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