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Adoção - 1 - 06/08/2021

O procedimento para adoção está disciplinado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), mas ainda traz muitas dúvidas para aquelas pessoas que pretendem adotar. Além disso, há alguns mitos que acabam afastando pessoas interessadas em realizar esse procedimento.
Durante muito tempo no Brasil, as pessoas acabavam por pegar filhos recém-nascidos de vizinhos ou até mesmo de algum parente que não tinha condições de criar ou queria esconder a gravidez, e registravam o filho como seu. Tal situação ficou conhecida no meio jurídico como “adoção à brasileira”. Deve-se observar, contudo, que essa conduta é prevista como crime no Código Penal, que prevê pena de 02 a 06 anos de reclusão.
Um questionamento comum com relação ao processo de adoção é de que ele levaria muito tempo. Em realidade, não há um tempo fixo previsto para que a adoção ocorra, mas as instituições envolvidas no procedimento tentam fazer com que ele seja o mais breve possível, observando-se os dispositivos contidos na Lei.
Assim, deve-se observar, também, que quanto mais exigências o interessado em adotar indicar no formulário, mais restritas ficam as possibilidades. Assim, indicar um limitador de idade, ou restringir a apenas uma criança/adolescente, pode ocasionar uma espera um pouco maior. 
Outro questionamento é se há algum custo com relação ao processo de adoção. O processo de adoção é gratuito, sem custos, e deve ser iniciado junto à Vara da Infância e Juventude onde reside.
Existe alguma idade mínima para se habilitar como adotante? Sim. A legislação coloca como condição a idade mínima de 18 anos, devendo ser respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança/adolescente a ser adotado. 
É preciso estar casado “no papel” para adotar? Não há necessidade. Tanto as pessoas casadas no civil, no religioso, como as que vivem uma união estável (o famoso “ajuntado”) como também pessoas solteiras podem se habilitar para adotar. Também opção sexual dos adotantes não são impeditivos para adoção.
Ausência de casa de acolhimento de crianças/adolescentes impede ou dificulta a adoção? Não. O Brasil adotou um sistema nacional de cadastro de crianças para adoção. Assim, não necessariamente a adoção ocorrerá com relação à alguma criança da cidade de origem do adotante. Conforme os critérios preenchidos pelo adotante, a busca tem início na cidade de residência, e, caso não encontrado nenhuma criança/adolescente naquela localidade, a busca vai sendo ampliada para uma região maior, depois para nível estadual e até nível nacional, tudo para tentar dar maior agilidade ao sistema.
Por vezes, quando alguma notícia de abandono de algum recém-nascido é divulgada, surgem interessados para aquela criança. Entretanto, não é possível a adoção dessa forma, devendo-se observar alguns trâmites e cadastros prévios, que serão objeto da próxima coluna.

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