Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser enviada a partir de hoje

WELLTON MÃXIMO - REPÓRTER 23/03/2026



 



 




16/03/2026 - Imposto de Renda 2026. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL





Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).



O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.



O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.



Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.



Novidades



Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.



Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.



Principais mudanças



Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.



Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.



Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.



Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.



Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.



Cashback do IR



Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.



A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.



Principais pontos:



pagamento em lote especial em 15 de julho;



estimativa de 4 milhões de beneficiados;



restituição média de R$ 125;



valor máximo de R$ 1 mil;



previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.



Quem terá direito



não estava obrigado a declarar em 2025;



tem restituição de até R$ 1 mil;



possui CPF regular e baixo risco fiscal;



em chave Pix vinculada ao CPF.



Bets e apostas



A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.



Devem informar os valores os contribuintes que:



tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;



possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.



Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.



Quem deve declarar



Deve enviar a declaração quem, em 2025:



recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;



recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;



teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;



realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;



teve receita rural acima de R$ 177.920;



possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;



passou à condição de residente no Brasil em 2025;



possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.



Quem está dispensado



Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:



não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;



tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;



constam como dependentes em declaração de outra pessoa.



Calendário da restituição



Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:



1º lote: 29 de maio de 2026;



2º lote: 30 de junho de 2026;



3º lote: 31 de julho de 2026;



4º lote: 28 de agosto de 2026.



A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.



Prioridade no pagamento



A ordem de prioridade definida pela legislação é:



idosos acima de 80 anos;



idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;



contribuintes cuja principal renda seja magistério;



quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;



quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);



demais contribuintes.



Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.







Edição:
Graça Adjuto



Fonte: Agência Brasil

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