PRF define restrições de tráfego durante o Carnaval no Rio Grande do Sul


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Foto: Divulgação 10/02/2026

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o cronograma de restrições de tráfego para veículos de carga durante o período de Carnaval no Rio Grande do Sul, com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias federais, especialmente nas vias de pista simples, que registram maior fluxo de veículos nesta época do ano.

As restrições atingem veículos ou combinações de veículos de carga, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões.

 

DIAS E HORÁRIOS DE RESTRIÇÃO

13 de fevereiro (sexta-feira) – das 16h às 22h

14 de fevereiro (sábado) – das 6h às 12h

17 de fevereiro (terça-feira) – das 16h às 22h

18 de fevereiro (quarta-feira) – das 6h às 12h

Durante esses períodos, está proibida a circulação de veículos que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:

Largura: 2,60 metros

Altura: 4,40 metros

Comprimento: 19,80 metros

Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

 

MEDIDA VISA REDUZIR ACIDENTES

Segundo a PRF, a medida busca reduzir riscos de acidentes, facilitar a fluidez do tráfego e garantir maior segurança aos usuários das rodovias federais, considerando o aumento significativo da circulação de veículos durante o Carnaval.

A PRF orienta motoristas e transportadores a planejarem suas viagens, respeitarem os horários de restrição e acompanharem as atualizações oficiais para evitar autuações e transtornos ao longo do deslocamento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o cronograma de restrições de tráfego para veículos de carga durante o período de Carnaval no Rio Grande do Sul, com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias federais, especialmente nas vias de pista simples, que registram maior fluxo de veículos nesta época do ano.

As restrições atingem veículos ou combinações de veículos de carga, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões.

 

DIAS E HORÁRIOS DE RESTRIÇÃO

13 de fevereiro (sexta-feira) – das 16h às 22h

14 de fevereiro (sábado) – das 6h às 12h

17 de fevereiro (terça-feira) – das 16h às 22h

18 de fevereiro (quarta-feira) – das 6h às 12h

Durante esses períodos, está proibida a circulação de veículos que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:

Largura: 2,60 metros

Altura: 4,40 metros

Comprimento: 19,80 metros

Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

 

MEDIDA VISA REDUZIR ACIDENTES

Segundo a PRF, a medida busca reduzir riscos de acidentes, facilitar a fluidez do tráfego e garantir maior segurança aos usuários das rodovias federais, considerando o aumento significativo da circulação de veículos durante o Carnaval.

A PRF orienta motoristas e transportadores a planejarem suas viagens, respeitarem os horários de restrição e acompanharem as atualizações oficiais para evitar autuações e transtornos ao longo do deslocamento.

Fonte: Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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