Eduardo Leite regulamenta Programa Pró-Hospitais e projeta investimento de R$ 1 bilhão ao ano na rede pública de saúde


Compartilhe:


Foto: Mauro Nascimento / Secom 23/10/2025

O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (22/10), no Palácio Piratini, o decreto que regulamenta o Programa Pró-Hospitais (PPH/RS), instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024. A iniciativa permite que empresas destinem até 5% do ICMS devido para investimentos em hospitais públicos, filantrópicos e santas casas, fortalecendo a rede hospitalar que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa busca ampliar e qualificar o atendimento hospitalar por meio da parceria entre o poder público e a iniciativa privada. A estimativa é de R$ 1 bilhão por ano em novos investimentos, que serão aplicados em infraestrutura, equipamentos, insumos hospitalares e ações de saúde preventiva.

“Ao regulamentarmos um programa como esse, buscamos incentivar as doações privadas com abatimento do ICMS. O Estado abre mão dessa receita para que ela vá diretamente aos hospitais”, destacou o governador Eduardo Leite.

A medida também institui o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), composto por representantes da Secretaria da Saúde (SES), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e de entidades hospitalares. O órgão será responsável pela análise, aprovação e fiscalização dos projetos.

Hospitais interessados deverão apresentar plano de trabalho detalhado, comprovando viabilidade técnica e financeira. Já as empresas patrocinadoras poderão compensar os valores destinados através de créditos fiscais presumidos, conforme o decreto.

A lei que criou o Pró-Hospitais é de autoria dos deputados Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também aprovou a proposta, garantindo segurança jurídica à sua aplicação.

O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (22/10), no Palácio Piratini, o decreto que regulamenta o Programa Pró-Hospitais (PPH/RS), instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024. A iniciativa permite que empresas destinem até 5% do ICMS devido para investimentos em hospitais públicos, filantrópicos e santas casas, fortalecendo a rede hospitalar que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa busca ampliar e qualificar o atendimento hospitalar por meio da parceria entre o poder público e a iniciativa privada. A estimativa é de R$ 1 bilhão por ano em novos investimentos, que serão aplicados em infraestrutura, equipamentos, insumos hospitalares e ações de saúde preventiva.

“Ao regulamentarmos um programa como esse, buscamos incentivar as doações privadas com abatimento do ICMS. O Estado abre mão dessa receita para que ela vá diretamente aos hospitais”, destacou o governador Eduardo Leite.

A medida também institui o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), composto por representantes da Secretaria da Saúde (SES), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e de entidades hospitalares. O órgão será responsável pela análise, aprovação e fiscalização dos projetos.

Hospitais interessados deverão apresentar plano de trabalho detalhado, comprovando viabilidade técnica e financeira. Já as empresas patrocinadoras poderão compensar os valores destinados através de créditos fiscais presumidos, conforme o decreto.

A lei que criou o Pró-Hospitais é de autoria dos deputados Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também aprovou a proposta, garantindo segurança jurídica à sua aplicação.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

Mais publicações