Ministra Cármen Lúcia suspende eleição municipal em Caseiros


Compartilhe:


Foto: STF 03/03/2023

As eleições municipais majoritárias que deveriam ser realizadas neste domingo, cinco de março, em Caseiros, foram suspensas, por decisão da Ministra Cármem Lúcia, do TSE.
A Ministra deferiu, em parte, o requerimento de medida liminar a fim de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral interposto por Leo Cesar Tessaro e Mário Joao Comparin, afastados dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Caseiros, por terem sido cassados os diplomas de sua eleição ocorrida em outubro de 2020.
O Recurso Especial não havia sido admitido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que, também, indeferiu efeito suspensivo. 
Os advogados de Leo e Mário conseguiram, em Agravo de Instrumento, o reexame da matéria pela corte superior.
A decisão esclarece que foi deferido tão-somente a suspensão da realização das eleições extraordinárias até que se tenha julgamento definitivo do Recurso Especial, o qual terá prioridade e urgência em sua tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.

As eleições municipais majoritárias que deveriam ser realizadas neste domingo, cinco de março, em Caseiros, foram suspensas, por decisão da Ministra Cármem Lúcia, do TSE.
A Ministra deferiu, em parte, o requerimento de medida liminar a fim de atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral interposto por Leo Cesar Tessaro e Mário Joao Comparin, afastados dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Caseiros, por terem sido cassados os diplomas de sua eleição ocorrida em outubro de 2020.
O Recurso Especial não havia sido admitido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que, também, indeferiu efeito suspensivo. 
Os advogados de Leo e Mário conseguiram, em Agravo de Instrumento, o reexame da matéria pela corte superior.
A decisão esclarece que foi deferido tão-somente a suspensão da realização das eleições extraordinárias até que se tenha julgamento definitivo do Recurso Especial, o qual terá prioridade e urgência em sua tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

Mais publicações