Decreto determina a restrição do uso de água em Lagoa Vermelha


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Agência Brasil 27/02/2023

No final da tarde de sexta-feira (24) foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município o Decreto nº 9023, assinado pelo Prefeito em Exercício, Eder Piardi; que determina a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública do Município.

A legislação foi estabelecida em razão dos efeitos causados pela estiagem que atinge Lagoa Vermelha e todo o Rio Grande do Sul. O decreto define a necessidade de adoção de medidas que visam a economia do consumo de água em Lagoa Vermelha, e complementa o decreto de situação de emergência, publicado na última quinta-feira (23).

De acordo com o documento fica proibida da água encanada para: a lavagem de veículos automotores; a irrigação de gramados, jardins e floreiras; a troca ou reposição de água de piscinas; a lavagem de calçadas ou passeios públicos e demais atividades consideradas não essenciais.

O não cumprimento implicará em advertência, multa e demais penalidades previstas na legislação municipal. O decreto tem duração de 60 dias a contar de sua publicação, ou seja, até o final de abril.

O Secretário Municipal da Administração, Idenir Deggerone, explica que a medida foi considerada a fim de evitar a adoção de medidas mais drásticas de racionamento, bem como amenizar os reflexos da estiagem. Além disso, o Secretário Idenir Deggerone, solicita a colaboração da população e salienta a importância do uso consciente da água potável no Município.

No final da tarde de sexta-feira (24) foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município o Decreto nº 9023, assinado pelo Prefeito em Exercício, Eder Piardi; que determina a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública do Município.

A legislação foi estabelecida em razão dos efeitos causados pela estiagem que atinge Lagoa Vermelha e todo o Rio Grande do Sul. O decreto define a necessidade de adoção de medidas que visam a economia do consumo de água em Lagoa Vermelha, e complementa o decreto de situação de emergência, publicado na última quinta-feira (23).

De acordo com o documento fica proibida da água encanada para: a lavagem de veículos automotores; a irrigação de gramados, jardins e floreiras; a troca ou reposição de água de piscinas; a lavagem de calçadas ou passeios públicos e demais atividades consideradas não essenciais.

O não cumprimento implicará em advertência, multa e demais penalidades previstas na legislação municipal. O decreto tem duração de 60 dias a contar de sua publicação, ou seja, até o final de abril.

O Secretário Municipal da Administração, Idenir Deggerone, explica que a medida foi considerada a fim de evitar a adoção de medidas mais drásticas de racionamento, bem como amenizar os reflexos da estiagem. Além disso, o Secretário Idenir Deggerone, solicita a colaboração da população e salienta a importância do uso consciente da água potável no Município.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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