Caseiros: Presidente do TRE não admite Recurso Especial Eleitoral e indefere efeito suspensivo


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Arquivo FN 08/02/2023

“Não preenchidos os requisitos para admissibilidade desta via recursal e ausentes os pressupostos para concessão da tutela suspensiva, não admito o presente recurso especial e indefiro a suspensão pretendida”.

Esta é a decisão do desembargador Francisco José Moesch, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, após análise dos termos do Recurso Especial Eleitoral interposto por Leo Tessaro e Mário Comparin buscando a reanálise do colegiado do TRE que cassou os diplomas desses políticos e os afastou dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Caseiros. Em tese, ainda cabe pedido de reanalise da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Com essa decisão, fica confirmada para o dia 5 de março a realização de eleição suplementar em Caseiros para a escolha de prefeito e vice-prefeito.

Leo e Mário foram condenados por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

 

“Não preenchidos os requisitos para admissibilidade desta via recursal e ausentes os pressupostos para concessão da tutela suspensiva, não admito o presente recurso especial e indefiro a suspensão pretendida”.

Esta é a decisão do desembargador Francisco José Moesch, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, após análise dos termos do Recurso Especial Eleitoral interposto por Leo Tessaro e Mário Comparin buscando a reanálise do colegiado do TRE que cassou os diplomas desses políticos e os afastou dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Caseiros. Em tese, ainda cabe pedido de reanalise da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Com essa decisão, fica confirmada para o dia 5 de março a realização de eleição suplementar em Caseiros para a escolha de prefeito e vice-prefeito.

Leo e Mário foram condenados por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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