O venezuelano Elier Rafael Figuera Valdez foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio duplamente qualificado pela morte de uma jovem em Tapejara. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (22), no Fórum da comarca, sob presidência do juiz Victor Matheus Bevilaqua.
O réu era acusado de matar Lirieli Dias de Moraes, de 20 anos, cujo corpo foi encontrado em março de 2023, no Bairro 13 de Maio. A causa da morte foi apontada como asfixia mecânica. Elier estava preso preventivamente há cerca de três anos.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Albino Romero Junior destacou que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do crime. Apesar de mencionar indícios, como a presença do acusado no local e na data dos fatos, afirmou que os elementos não eram conclusivos, invocando o princípio do in dubio pro reo — na dúvida, em favor do réu. Diante disso, não houve pedido formal de condenação.
Na decisão, o magistrado determinou a absolvição e revogou a prisão preventiva do acusado.
Em nota, o escritório Fernandes, Rodrigues & Fassina, responsável pela defesa, afirmou que o resultado não surpreendeu. Os advogados sustentaram que houve erro na identificação do acusado e que a absolvição representa a oportunidade de recomeço após anos de prisão.
RELEMBRE O CASO
A investigação teve início após a localização do corpo da vítima em uma área de matagal. Durante o inquérito, a presença de um homem de nacionalidade venezuelana no local levou à identificação do réu.
No entanto, ao longo da instrução processual, surgiram dúvidas quanto à autoria. Depoimentos indicaram que outro homem, também venezuelano, teria estado com a vítima no dia do crime e admitido o encontro no mesmo local. Testemunhas apontaram semelhanças físicas entre os dois e divergências na identificação.
A defesa chegou a recorrer da decisão que levou o caso a júri, argumentando que outra pessoa seria a responsável pelo crime. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri, aplicando o princípio do in dubio pro societate — na dúvida, em favor da sociedade.
A sessão foi conduzida pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, titular da Comarca de São José do Ouro, que atuou em substituição durante o período de férias da magistrada responsável pela comarca.

O venezuelano Elier Rafael Figuera Valdez foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio duplamente qualificado pela morte de uma jovem em Tapejara. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (22), no Fórum da comarca, sob presidência do juiz Victor Matheus Bevilaqua.
O réu era acusado de matar Lirieli Dias de Moraes, de 20 anos, cujo corpo foi encontrado em março de 2023, no Bairro 13 de Maio. A causa da morte foi apontada como asfixia mecânica. Elier estava preso preventivamente há cerca de três anos.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Albino Romero Junior destacou que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do crime. Apesar de mencionar indícios, como a presença do acusado no local e na data dos fatos, afirmou que os elementos não eram conclusivos, invocando o princípio do in dubio pro reo — na dúvida, em favor do réu. Diante disso, não houve pedido formal de condenação.
Na decisão, o magistrado determinou a absolvição e revogou a prisão preventiva do acusado.
Em nota, o escritório Fernandes, Rodrigues & Fassina, responsável pela defesa, afirmou que o resultado não surpreendeu. Os advogados sustentaram que houve erro na identificação do acusado e que a absolvição representa a oportunidade de recomeço após anos de prisão.
RELEMBRE O CASO
A investigação teve início após a localização do corpo da vítima em uma área de matagal. Durante o inquérito, a presença de um homem de nacionalidade venezuelana no local levou à identificação do réu.
No entanto, ao longo da instrução processual, surgiram dúvidas quanto à autoria. Depoimentos indicaram que outro homem, também venezuelano, teria estado com a vítima no dia do crime e admitido o encontro no mesmo local. Testemunhas apontaram semelhanças físicas entre os dois e divergências na identificação.
A defesa chegou a recorrer da decisão que levou o caso a júri, argumentando que outra pessoa seria a responsável pelo crime. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri, aplicando o princípio do in dubio pro societate — na dúvida, em favor da sociedade.
A sessão foi conduzida pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, titular da Comarca de São José do Ouro, que atuou em substituição durante o período de férias da magistrada responsável pela comarca.
