Câmara aprovou emenda que atualizou regras de aposentadoria dos servidores de Lagoa Vermelha


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Foto: Divulgação 23/12/2025

A Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha aprovou, na terça-feira, 23 de dezembro, a emenda à Lei Orgânica Municipal que atualizou as regras de aposentadoria dos servidores públicos do município. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e promoveu alterações importantes no sistema previdenciário local.

A emenda revogou o parágrafo 1º do Artigo 22 e criou dois novos artigos, passando a organizar de forma mais clara as modalidades de aposentadoria e as idades mínimas para acesso aos benefícios. Com a mudança, passaram a existir regras distintas para servidores atuais e para aqueles que ingressarem no serviço público municipal após a vigência da emenda.

Para os servidores que já estavam no quadro funcional, foi estabelecido um período de transição, com idades mínimas que se alteram até o ano de 2030 e novamente a partir de 2031. Já os novos servidores passam a seguir diretamente as regras fixas definidas no novo texto legal.

 

 

Regras para servidores que ingressaram antes da emenda

Foram mantidas as seguintes modalidades de aposentadoria:

Por incapacidade permanente;

Compulsória aos 75 anos;

Por idade e tempo de contribuição;

Por idade.

Na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima ficou definida em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2031, os limites passam para 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Na aposentadoria por idade, de forma proporcional, permanecem as idades de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para os professores, foi mantida a redução de cinco anos na idade mínima, desde que comprovado o exercício no magistério da educação infantil, fundamental ou média.

 

Regras para novos servidores

Para os servidores que ingressarem após a vigência da emenda, ficam asseguradas as modalidades de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória aos 75 anos e aposentadoria por idade. A idade mínima para aposentadoria por idade ficou fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com redução de cinco anos para professores, mediante comprovação do tempo de magistério.

Com a aprovação da emenda, o município passou a contar com um sistema previdenciário mais organizado, estabelecendo critérios claros e regras graduais para o acesso aos benefícios, conforme o perfil de cada servidor.

A Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha aprovou, na terça-feira, 23 de dezembro, a emenda à Lei Orgânica Municipal que atualizou as regras de aposentadoria dos servidores públicos do município. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e promoveu alterações importantes no sistema previdenciário local.

A emenda revogou o parágrafo 1º do Artigo 22 e criou dois novos artigos, passando a organizar de forma mais clara as modalidades de aposentadoria e as idades mínimas para acesso aos benefícios. Com a mudança, passaram a existir regras distintas para servidores atuais e para aqueles que ingressarem no serviço público municipal após a vigência da emenda.

Para os servidores que já estavam no quadro funcional, foi estabelecido um período de transição, com idades mínimas que se alteram até o ano de 2030 e novamente a partir de 2031. Já os novos servidores passam a seguir diretamente as regras fixas definidas no novo texto legal.

 

 

Regras para servidores que ingressaram antes da emenda

Foram mantidas as seguintes modalidades de aposentadoria:

Por incapacidade permanente;

Compulsória aos 75 anos;

Por idade e tempo de contribuição;

Por idade.

Na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima ficou definida em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2031, os limites passam para 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Na aposentadoria por idade, de forma proporcional, permanecem as idades de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para os professores, foi mantida a redução de cinco anos na idade mínima, desde que comprovado o exercício no magistério da educação infantil, fundamental ou média.

 

Regras para novos servidores

Para os servidores que ingressarem após a vigência da emenda, ficam asseguradas as modalidades de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória aos 75 anos e aposentadoria por idade. A idade mínima para aposentadoria por idade ficou fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com redução de cinco anos para professores, mediante comprovação do tempo de magistério.

Com a aprovação da emenda, o município passou a contar com um sistema previdenciário mais organizado, estabelecendo critérios claros e regras graduais para o acesso aos benefícios, conforme o perfil de cada servidor.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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