A Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha aprovou, na terça-feira, 23 de dezembro, a emenda à Lei Orgânica Municipal que atualizou as regras de aposentadoria dos servidores públicos do município. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e promoveu alterações importantes no sistema previdenciário local.
A emenda revogou o parágrafo 1º do Artigo 22 e criou dois novos artigos, passando a organizar de forma mais clara as modalidades de aposentadoria e as idades mínimas para acesso aos benefícios. Com a mudança, passaram a existir regras distintas para servidores atuais e para aqueles que ingressarem no serviço público municipal após a vigência da emenda.
Para os servidores que já estavam no quadro funcional, foi estabelecido um período de transição, com idades mínimas que se alteram até o ano de 2030 e novamente a partir de 2031. Já os novos servidores passam a seguir diretamente as regras fixas definidas no novo texto legal.
Regras para servidores que ingressaram antes da emenda
Foram mantidas as seguintes modalidades de aposentadoria:
Por incapacidade permanente;
Compulsória aos 75 anos;
Por idade e tempo de contribuição;
Por idade.
Na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima ficou definida em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2031, os limites passam para 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Na aposentadoria por idade, de forma proporcional, permanecem as idades de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para os professores, foi mantida a redução de cinco anos na idade mínima, desde que comprovado o exercício no magistério da educação infantil, fundamental ou média.
Regras para novos servidores
Para os servidores que ingressarem após a vigência da emenda, ficam asseguradas as modalidades de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória aos 75 anos e aposentadoria por idade. A idade mínima para aposentadoria por idade ficou fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com redução de cinco anos para professores, mediante comprovação do tempo de magistério.
Com a aprovação da emenda, o município passou a contar com um sistema previdenciário mais organizado, estabelecendo critérios claros e regras graduais para o acesso aos benefícios, conforme o perfil de cada servidor.

A Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha aprovou, na terça-feira, 23 de dezembro, a emenda à Lei Orgânica Municipal que atualizou as regras de aposentadoria dos servidores públicos do município. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e promoveu alterações importantes no sistema previdenciário local.
A emenda revogou o parágrafo 1º do Artigo 22 e criou dois novos artigos, passando a organizar de forma mais clara as modalidades de aposentadoria e as idades mínimas para acesso aos benefícios. Com a mudança, passaram a existir regras distintas para servidores atuais e para aqueles que ingressarem no serviço público municipal após a vigência da emenda.
Para os servidores que já estavam no quadro funcional, foi estabelecido um período de transição, com idades mínimas que se alteram até o ano de 2030 e novamente a partir de 2031. Já os novos servidores passam a seguir diretamente as regras fixas definidas no novo texto legal.
Regras para servidores que ingressaram antes da emenda
Foram mantidas as seguintes modalidades de aposentadoria:
Por incapacidade permanente;
Compulsória aos 75 anos;
Por idade e tempo de contribuição;
Por idade.
Na aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima ficou definida em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2031, os limites passam para 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Na aposentadoria por idade, de forma proporcional, permanecem as idades de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para os professores, foi mantida a redução de cinco anos na idade mínima, desde que comprovado o exercício no magistério da educação infantil, fundamental ou média.
Regras para novos servidores
Para os servidores que ingressarem após a vigência da emenda, ficam asseguradas as modalidades de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória aos 75 anos e aposentadoria por idade. A idade mínima para aposentadoria por idade ficou fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com redução de cinco anos para professores, mediante comprovação do tempo de magistério.
Com a aprovação da emenda, o município passou a contar com um sistema previdenciário mais organizado, estabelecendo critérios claros e regras graduais para o acesso aos benefícios, conforme o perfil de cada servidor.
