A Polícia Rodoviária Federal anunciou que haverá restrição de tráfego para veículos de carga que excedam peso ou dimensões nos dias 19, 20 e 23 de novembro de 2025, em trechos de pista simples das rodovias federais no Rio Grande do Sul.
A medida, que segue o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN, é válida para veículos — com ou sem AET/AE — que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
Largura: acima de 2,6 m
Altura: acima de 4,4 m
Comprimento: acima de 19,8 m
PBTC: acima de 58,5 t
Segundo a PRF, a restrição é necessária diante do aumento do fluxo de veículos nos feriados e da necessidade de minimizar o risco de acidentes graves nas rodovias federais. A medida contribui para maior fluidez do trânsito e segurança dos demais usuários.
A corporação reforça que o descumprimento configura infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas em lei. A PRF seguirá atuando com fiscalização reforçada para garantir deslocamentos mais seguros a todos.

A Polícia Rodoviária Federal anunciou que haverá restrição de tráfego para veículos de carga que excedam peso ou dimensões nos dias 19, 20 e 23 de novembro de 2025, em trechos de pista simples das rodovias federais no Rio Grande do Sul.
A medida, que segue o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN, é válida para veículos — com ou sem AET/AE — que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
Largura: acima de 2,6 m
Altura: acima de 4,4 m
Comprimento: acima de 19,8 m
PBTC: acima de 58,5 t
Segundo a PRF, a restrição é necessária diante do aumento do fluxo de veículos nos feriados e da necessidade de minimizar o risco de acidentes graves nas rodovias federais. A medida contribui para maior fluidez do trânsito e segurança dos demais usuários.
A corporação reforça que o descumprimento configura infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas em lei. A PRF seguirá atuando com fiscalização reforçada para garantir deslocamentos mais seguros a todos.
