Licenças de vereadores abaixo de 120 dias não terão mais suplentes em Lagoa Vermelha


Compartilhe:


Marcos Roberto Nepomuceno 30/08/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Vermelha aprovou, no dia 29 de agosto de 2025, a Resolução de Mesa nº 006/2025, que estabelece critérios transitórios para a convocação de suplentes em casos de licenças de parlamentares. A medida segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucionais normas estaduais que permitiam convocações em prazos inferiores ao fixado pela Constituição Federal.

O que muda com a nova resolução

De acordo com o artigo 1º, está vedada, no âmbito do Legislativo lagoense, a convocação de suplentes em razão de licenças de vereadores(as) para tratar de interesse particular ou por motivo de saúde quando o afastamento for inferior a 120 dias.

O texto reforça ainda, em seu artigo 2º, que a vedação se aplica mesmo em situações previstas na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno que mencionem prazos menores. Nessas hipóteses, prevalece o entendimento do STF, com efeito vinculante para todas as esferas da administração pública.

Já o artigo 3º prevê que a convocação de suplentes será permitida nos seguintes casos:

  • Vacância definitiva do cargo;
  • Investidura do titular em funções incompatíveis com o mandato, conforme o artigo 56 da Constituição Federal;
  • Licença superior a 120 dias.

A resolução tem caráter transitório, conforme o artigo 4º, e será automaticamente revogada quando entrarem em vigor as alterações regimentais e orgânicas que deverão ser propostas pela Mesa Diretora.

Base legal

O ato cita como fundamento os julgamentos do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.257/SC e nº 7.251/TO, que reafirmaram a necessidade de observância do princípio da simetria constitucional. Dessa forma, convocações de suplentes em períodos inferiores a 120 dias foram consideradas inconstitucionais.

Impacto político da decisão

A decisão da Mesa Diretora, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quase inviabiliza a entrada de novos suplentes na Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha. Isso porque dificilmente um parlamentar titular abrirá mão do mandato por um período de quatro meses — exigência mínima agora estabelecida para a convocação.

Na prática, a resolução afeta diretamente os partidos que hoje compõem a representação no Legislativo, entre eles PP, PL, PDT, Podemos e PT, além de outros que aguardavam espaço para oxigenar suas bancadas por meio de acordos políticos internos. Até então, era comum que vereadores se afastassem por períodos mais curtos, possibilitando que suplentes assumissem temporariamente uma cadeira.

Com a nova regra, acordos previamente firmados entre titulares e suplentes correm risco de ruir, alterando estratégias partidárias e dificultando projeções de novos nomes no cenário político local.

Assinaturas

A Resolução de Mesa nº 006/2025 foi assinada pelo presidente da Câmara, vereador Josmar Freitas Veloso, e pelo secretário da Mesa, vereador Viego Silva dos Santos.

O texto entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2025.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Vermelha aprovou, no dia 29 de agosto de 2025, a Resolução de Mesa nº 006/2025, que estabelece critérios transitórios para a convocação de suplentes em casos de licenças de parlamentares. A medida segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucionais normas estaduais que permitiam convocações em prazos inferiores ao fixado pela Constituição Federal.

O que muda com a nova resolução

De acordo com o artigo 1º, está vedada, no âmbito do Legislativo lagoense, a convocação de suplentes em razão de licenças de vereadores(as) para tratar de interesse particular ou por motivo de saúde quando o afastamento for inferior a 120 dias.

O texto reforça ainda, em seu artigo 2º, que a vedação se aplica mesmo em situações previstas na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno que mencionem prazos menores. Nessas hipóteses, prevalece o entendimento do STF, com efeito vinculante para todas as esferas da administração pública.

Já o artigo 3º prevê que a convocação de suplentes será permitida nos seguintes casos:

  • Vacância definitiva do cargo;
  • Investidura do titular em funções incompatíveis com o mandato, conforme o artigo 56 da Constituição Federal;
  • Licença superior a 120 dias.

A resolução tem caráter transitório, conforme o artigo 4º, e será automaticamente revogada quando entrarem em vigor as alterações regimentais e orgânicas que deverão ser propostas pela Mesa Diretora.

Base legal

O ato cita como fundamento os julgamentos do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.257/SC e nº 7.251/TO, que reafirmaram a necessidade de observância do princípio da simetria constitucional. Dessa forma, convocações de suplentes em períodos inferiores a 120 dias foram consideradas inconstitucionais.

Impacto político da decisão

A decisão da Mesa Diretora, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quase inviabiliza a entrada de novos suplentes na Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha. Isso porque dificilmente um parlamentar titular abrirá mão do mandato por um período de quatro meses — exigência mínima agora estabelecida para a convocação.

Na prática, a resolução afeta diretamente os partidos que hoje compõem a representação no Legislativo, entre eles PP, PL, PDT, Podemos e PT, além de outros que aguardavam espaço para oxigenar suas bancadas por meio de acordos políticos internos. Até então, era comum que vereadores se afastassem por períodos mais curtos, possibilitando que suplentes assumissem temporariamente uma cadeira.

Com a nova regra, acordos previamente firmados entre titulares e suplentes correm risco de ruir, alterando estratégias partidárias e dificultando projeções de novos nomes no cenário político local.

Assinaturas

A Resolução de Mesa nº 006/2025 foi assinada pelo presidente da Câmara, vereador Josmar Freitas Veloso, e pelo secretário da Mesa, vereador Viego Silva dos Santos.

O texto entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2025.

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

Mais publicações