O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve, por unanimidade, o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos de Lagoa Vermelha para as eleições proporcionais de 2024. A decisão, relatada pelo Desembargador Mário Crespo Brum, reafirma a necessidade do cumprimento das cotas de gênero estabelecidas pela legislação eleitoral. No entanto, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
O recurso interposto pelo partido foi julgado improcedente devido à falta de observância do percentual mínimo de candidaturas por gênero, conforme previsto no art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97 e no art. 17, § 3º-A da Resolução TSE nº 23.609/19. O Partido Republicanos apresentou apenas uma candidata do gênero feminino, Vera Pereira, contrariando a exigência legal de indicar, no mínimo, uma candidatura de cada gênero.
A Resolução TSE nº 23.729/24, que entrou em vigor em 2024, reforçou a obrigatoriedade de apresentar pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, visando garantir a representatividade mínima de ambos os gêneros nas eleições proporcionais. Segundo o relator, a jurisprudência anterior que permitia a candidatura única já não se aplica após essa nova determinação normativa.
O partido foi intimado para sanar a irregularidade, mas não apresentou outras candidaturas dentro do prazo estipulado. Diante da inércia, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que o recurso não apresentou justificativa suficiente para modificar a decisão original do Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Lagoa Vermelha, que havia indeferido o DRAP da agremiação.
Com esta decisão, o Partido Republicanos de Lagoa Vermelha, que conta com Marcelo Mezzomo como candidato a prefeito e Vera Pereira como a única candidata a vereadora, fica impedido de participar das eleições proporcionais de 2024 no município, até que uma eventual decisão do TSE em Brasília se pronuncie sobre o caso. A decisão reafirma a importância do cumprimento das cotas de gênero nas candidaturas, como medida afirmativa para aumentar a participação feminina na política e garantir maior equidade no processo eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve, por unanimidade, o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos de Lagoa Vermelha para as eleições proporcionais de 2024. A decisão, relatada pelo Desembargador Mário Crespo Brum, reafirma a necessidade do cumprimento das cotas de gênero estabelecidas pela legislação eleitoral. No entanto, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
O recurso interposto pelo partido foi julgado improcedente devido à falta de observância do percentual mínimo de candidaturas por gênero, conforme previsto no art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97 e no art. 17, § 3º-A da Resolução TSE nº 23.609/19. O Partido Republicanos apresentou apenas uma candidata do gênero feminino, Vera Pereira, contrariando a exigência legal de indicar, no mínimo, uma candidatura de cada gênero.
A Resolução TSE nº 23.729/24, que entrou em vigor em 2024, reforçou a obrigatoriedade de apresentar pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, visando garantir a representatividade mínima de ambos os gêneros nas eleições proporcionais. Segundo o relator, a jurisprudência anterior que permitia a candidatura única já não se aplica após essa nova determinação normativa.
O partido foi intimado para sanar a irregularidade, mas não apresentou outras candidaturas dentro do prazo estipulado. Diante da inércia, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que o recurso não apresentou justificativa suficiente para modificar a decisão original do Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Lagoa Vermelha, que havia indeferido o DRAP da agremiação.
Com esta decisão, o Partido Republicanos de Lagoa Vermelha, que conta com Marcelo Mezzomo como candidato a prefeito e Vera Pereira como a única candidata a vereadora, fica impedido de participar das eleições proporcionais de 2024 no município, até que uma eventual decisão do TSE em Brasília se pronuncie sobre o caso. A decisão reafirma a importância do cumprimento das cotas de gênero nas candidaturas, como medida afirmativa para aumentar a participação feminina na política e garantir maior equidade no processo eleitoral.