COLUNISTAS
Decisões no âmbito trabalhista - 17/04/26
ATESTADO MÉDICO X FOTO NA PRAIA - A Justiça do Trabalho manteve justa causa de empregado que frequentou a praia enquanto estava afastado por atestado médico. A empresa apresentou fotos e provas da conduta considerada incompatível com o afastamento. O juízo entendeu que houve falta grave e quebra de confiança, enquadrando o caso como mau procedimento, negando o pagamento de verbas rescisórias.
MANTIDA JUSTA CAUSA DE HOMEM QUE ZOMBOU DA EMPRESA - TRT-4 manteve justa causa de trabalhador que publicou vídeos zombando de atestados médicos. Nas gravações, ele dizia: “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias. Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom... Sexta, sábado e domingo é atestado...”. A justiça entendeu que a conduta configurou quebra de confiança e ultrapassou o limite do humor. Com isso, foi mantida a dispensa por justa causa.
TST AUMENTA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA PUNIDA APÓS APRESENTAR ATESTADO - O TST majorou para 15 mil a indenização por danos morais a operadora de telemarketing que sofreu retaliações após apresentar atestados médicos. A trabalhadora relatou prejuízos como perda de folgas, impacto em avaliações e constrangimentos no ambiente de trabalho. Depoimentos indicaram que empregados evitavam apresentar atestados para não sofrer sanções chegando a trabalhar doentes para não perder benefícios. A Corte entendeu que a empresa extrapolou o poder diretivo ao coagir, ainda que indiretamente, o uso de um direito do trabalhador.
TRABALHADORA OBRIGADA A LIMPAR FÁBRICA COMO PUNIÇÃO SERÁ INDENIZADA - TRT manteve condenação de empresa por assédio moral e doença ocupacional contra auxiliar de produção. A trabalhadora era punida com limpeza de fábrica, fora de suas funções, além de sofrer cobranças excessivas e advertências públicas. O colegiado reconheceu nexo entre o trabalho e bursite no ombro e quadril, fixando indenização de R$ 10 mil.
EMPRESA INDENIZARÁ APÓS EMPREGADA SOFRER ACIDENTE DE ÔNIBUS NO TRAJETO ATÉ O TRABALHO - TRT-3 reconheceu a responsabilidade de empresa por acidente sofrido por trabalhadora durante o trajeto em ônibus fornecido pela empregadora e fixou indenização.
A 4ª Turma entendeu que, ao disponibilizar transporte, a empresa assume os riscos da atividade, aplicando a responsabilidade objetiva.
A empregada sofreu fratura na coluna após o veículo passar em alta velocidade por um quebra-molas, o que resultou em afastamento e incapacidade temporária. Foram fixados danos morais de R$ 18,4 mil e mais lucros cessantes, relativos à diferença entre o salário e o benefício previdenciário.
EMPRESA INDENIZARÁ EM R$ 10 MIL POR PAGAR SALÁRIO INFERIOR A FUNCIONÁRIO PcD - TRT-4 reconheceu discriminação salarial contra trabalhador PcD (pessoa com deficiência) e fixou indenização de R$ 10 mil. A 2ª turma entendeu que o empregado exercia suas funções administrativas semelhantes às de outros colegas, mas recebia remuneração inferior.
Para a relatora, a empresa não comprovou critérios objetivos para a diferença, o que evidenciou tratamento discriminatório em razão da deficiência. Além das diferenças salariais, foi reconhecido o dano moral pela violação ao princípio da igualdade.


Radar ON-LINE: