COLUNISTAS
Leis, decisões e propostas - 22/05/2026
UNIÃO ESTÁVEL VAI DEIXAR DE SER “QUASE CASAMENTO”. QUEM MORA JUNTO ENTRA EM ALERTA - Morar junto sempre foi visto por muita gente como praticamente a mesma coisa que casar. Mas isso pode estar com os dias contados no Brasil. Uma proposta de reforma em discussão promete mudar as regras e reduzir ou até acabar, o direito à herança para quem vive em união estável. Hoje, muitos casais acreditam que dividir a casa automaticamente garante os mesmos direitos de um casamento no papel. Só que, se a mudança for aprovada, essa lógica pode cair por terra. Na prática, companheiros podem herdar menos ou até ficar sem nada, dependendo do caso. O debate ganhou força no Congresso Nacional e já acendeu o alerta entre especialistas. A orientação é que casais formalizem contratos de convivência ou revejam sua situação jurídica para evitar surpresas no futuro. A discussão divide opiniões. Para alguns, é uma forma de valorizar o casamento formal. Para outros, é um risco enorme para quem construiu uma vida inteira junto, mas nunca oficializou a relação. O fato é que morar junto pode não ser mais sinônimo de segurança jurídica. E quem ignora isso pode pagar um preço alto lá na frente.
NOVA REGRA PERMITE VENDER CARRO DE PESSOA FALECIDA MESMO COM INVENTÁRIO EM ANDAMENTO - Muita gente não sabe mas um veículo que pertence a uma pessoa falecida não precisa ficar parado até o final do inventário. Uma mudança recente nas regras trouxe uma solução prática para um problema muito comum nas famílias. Com base na Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser possível, em determinadas situações, que o inventariante receba poderes por escritura pública em cartório para realizar a venda ou a transferência do veículo do espólio, mesmo antes da conclusão do inventário. Na prática, isso evita vários problemas que acontecem com frequência: carro parado na garagem, IPVA e multas acumulando, veículo perdendo valor enquanto o processo demora. Com a concordância dos herdeiros e a formalização correta em cartório, o inventariante pode assinar o documento de transferência e dar andamento no procedimento junto ao Detran. Ou seja, reconhecer as regras corretas pode evitar prejuízos e destravar o patrimônio da família.
AGORA É LEI! MAIOR LICENÇA-MATERNIDADE - Mães não perdem dias da licença-maternidade por causa de internação após o parto. A nova lei nº 15.222/2025 garante mais proteção à mãe e ao bebê. Se a mãe ou o recém- nascido precisar ficar internado por mais de 14 dias, a licença-maternidade só começa a contar após a alta hospitalar, do que sai por último. Durante o período de internação, o salário-maternidade continua sendo pago normalmente. Depois da alta, a mãe tem direito a mais 120 dias completos de licença. Na prática, nenhum dia passado no hospital reduz o tempo de cuidado, convivência e recuperação em casa com o bebê.
NOVA REGRA DO BANCO CENTRAL OBRIGA BANCOS A DEVOLVEREM PIX DE GOLPE EM ATÉ 11 DIAS - Os recursos serão rastreados, mesmo quando são rapidamente transferidos pata outras contas, prática comum em crimes financeiros. Com o novo modelo, a expectativa do Banco Central é aumentar significativamente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas estimam que as mudanças podem diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.
JUSTIÇA PROÍBE BANCO DE RETER MAIS DE 30% DO SALÁRIO COM EMPRÉSTIMOS - A retenção desmedida de salários e benefícios previdenciários por instituições financeiras viola o princípio da dignidade humana e coloca em risco a subsistência mínima do consumidor. Uma decisão recente da 6ª Turma Recursal de Salvador/BA reformou sentença para determinar que o banco limite imediatamente os descontos de empréstimos no patamar de 30% dos vencimentos líquidos do cliente, abrangendo tanto a folha de pagamento quanto os débitos em conta corrente. Além disso, condenou a instituição a pagar uma indenização. Fonte: @naçãojuridica


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