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Homenagens em vida e a Lei 6.454/1977 - 01/05/2026
Homenagens em vida são demonstrações de afeto, gratidão e reconhecimento, pois permite que a pessoa homenageada sinta-se amada e validada enquanto pode desfrutar desse carinho. Ao contrário de tributos póstumos, reconhecimento em vida celebra o legado e o impacto de alguém no agora, no hoje, combatendo a cultura de esperar a morte para elogiar.
Homenagear alguém em vida transforma o agraciamento em um momento concreto, fortalecendo laços e garantindo que a pessoa saiba o quanto suas ações pessoais ou profissionais impactaram pessoas e foram importantes para um local, um setor ou uma sociedade.
Por ocasião da solenidade de entrega da Medalha da 56ª Legislatura ao Dr. Aldoir Nepomuceno, advogado e diretor da Folha do Nordeste, no último dia 24, gostaria de destacar um momento que ocorreu através de depoimentos de pessoas que o conhecem, que lembraram trajetórias e que contaram um pouco de seus relacionamentos com o homenageado. Dentre todas as manifestações, chamou-me bastante atenção a fala do nosso prefeito Eloir Morona que, com maestria, ressaltou a importância de homenagens em vida.
Sempre questionei a Lei Federal 6.454/1977 que proíbe nome de pessoa viva a bens públicos, incluindo as vias. Essa - a lei - é a razão pelo qual nomes de ruas são de pessoas falecidas. Obviamente que os argumentos são plausíveis, mas deixa o questionamento de que o homenageado perde a chance de sentir a alegria e a satisfação pelos seus feitos.
A justificativa da lei de 1977, que posteriormente foi reforçada, veda a utilização de nomes de pessoas vivas em logradouros públicos, especialmente com o objetivo de evitar o uso de cargos públicos para autoexaltação ou promoção pessoal de políticos e, também, para homenagear a memória pelo que já passou. A escolha de nomes de falecidos serve para imortalizar figuras históricas, líderes comunitários, artistas, cientistas ou pessoas que prestaram serviços relevantes à sociedade e que construíram a identidade local. A nomeação de ruas, por exemplo, ajuda a contar a história de uma cidade, criando uma memória coletiva através das figuras escolhidas. Então, a rua ou o espaço público com o nome de alguém, é uma forma de garantir que a história e as contribuições dessa pessoa não sejam esquecidas após sua morte. Então, no caso de nome de pessoa falecida em rua ou espaços públicos, traduz uma mistura de legislação, homenagem histórica e construção de memória coletiva.
Contudo, existem outras formas de se homenagear em vida que, a meu ver, são infinitamente mais importantes que qualquer nome rua, pois reconhecer alguém pelos seus feitos em uma cidade ou em um setor da sociedade - seja pela trajetória profissional ou por um trabalho voluntário - é atestar concretamente e publicamente, que a pessoa homenageada impactou positivamente o seu ciclo de convivência e a importância está justamente na pessoa saber, vivenciar e receber o reconhecimento, assim como foi feito ao Dr. Aldoir.
Portanto, é preciso normalizar, dentro do que a legislação permitir, homenagens em vida. Penso que a satisfação do próprio homenageado deve ser maior e prevalecer à satisfação dos familiares ou mesmo dos beneficiários das ações do homenageado.


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