COLUNISTAS
Decisões judiciais - 27/03/2026
ATAQUE À CAPIVARA - Ibama aplicou R$ 160 mil em multas a oito pessoas por agressão a capivara na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Cada envolvido foi autuado em R$ 20 mil por maus-tratos a animal silvestre. O caso resultou em ferimentos graves no animal. A sanção marca a primeira aplicação, no país, dos valores atualizados pelo decreto 12.877/26, batizado de “Justiça por Orelha”, em alusão à morte do cão comunitário “Orelha”. A norma elevou multas ambientais e reforça a responsabilização por violência contra a fauna.
SUPREMO VALIDA LEI QUE RECONHECE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA - STF validou a lei 14.126/21 que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. O plenário entendeu que a norma está alinhada à Constituição e ao sistema de proteção às pessoas com deficiência, permitindo a ampliação do acesso a direitos em áreaS como trabalho, serviço público e seguridade social.
VÍDEO FEITO COMO PROVA CONTRA VIZINHO NÃO GERA INDENIZAÇÃO - TJ/SP manteve decisão que negou indenização por suposta violação de intimidade em razão de filmagens feitas por vizinha para comprovar perturbação do sossego. O colegiado entendeu que os registros foram episódicos e voltados à produção de prova, não caracterizando abuso nem afronta aos direitos da personalidade. Para a Corte, trata-se de exercício regular do direito de ação, sem ilicitude.
FIM DO AUXÍLIO RECLUSÃO? O auxílio reclusão passa a ter uma restrição importante com a aprovação do projeto de lei conhecido como Lei Antifacção. Dependentes de segurados do INSS não terão direito ao auxílio-reclusão quando o preso estiver em regime fechado ou semiaberto, ou mesmo provisoriamente detido, por envolvimento com organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar. A mudança faz parte de um conjunto de medidas que endurecem o combate ao crime organizado, ampliando penas e restringindo benefícios aos envolvidos. A alteração impacta diretamente a concessão do benefício e já levanta debates jurídicos sobre os efeitos dessa restrição em relação aos dependentes.
Fonte: @portalmigalhas e @nacaojuridica.


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