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A lei municipal contra os vândalos - 27/03/2026

Nossa cidade tem o problema do vandalismo e da depredação de bens públicos. Quantas e quantas notícias podemos lembrar de bancos das praças quebrados, de ataques à decoração do Natal e da Páscoa, de lixeiras arrebentadas, jardins arrancados, de contêineres de lixo queimados e assim por diante. Uma vez também chegaram a amputar uma parte da escultura que fica na entrada da cidade. E recentemente alguns desocupados tiveram a capacidade de arrebentar com a porta da Gelateca, projeto da Associação de Poetas e Escritores, que fica na Praça Frei Mateus. São múltiplos casos que revoltam nossa comunidade.
Dentro desse contexto, a Câmara de Vereadores de Lagoa aprovou um projeto do vereador Josmar Veloso, já sancionado e transformado em Lei pelo prefeito Eloir Morona, que tenta colocar ordem na casa. A depredação de patrimônio e bem público, conforme o texto, será considerada infração administrativa e objeto de multa.
As multas iniciam em 220 reais e podem chegar a mais de 2 mil. Se o indivíduo multado for reincidente, os valores dobram, podendo chegar, a depender da gravidade, a mais de 4 mil reais. Toda a comunidade espera que essa lei seja pra valer, que haja fiscalização e que aqueles pegos fazendo atos de vandalismo sejam autuados, processados e condenados a pagar multas. 
A cidade está cheia de câmeras de segurança, privadas e públicas, muitas delas ligadas dia e noite. Eu aposto que depois do primeiro vândalo flagrado receber uma multa salgada por ter destruído algum patrimônio público, a depredação no centro e nos bairros vai diminuir drasticamente. Será pedagógico e educativo. Tomara realmente que essa boa lei seja cumprida.

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