COLUNISTAS

09/01/2026

2026, ano de eleições
Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, eleitoras e eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República (nessa ordem). As Eleições Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna. 
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. Confira, a seguir, as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
 
Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro
Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições. De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.
 
Fim do prazo para tirar ou regularizar o título: 6 de maio
Para votar, a eleitora ou o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito. 
 
Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
De acordo com a Lei das Eleições as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa - para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).
Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o Estado ou o Distrito Federal.
 
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.
Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no Estado onde pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da Federação.
Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).
 
Propaganda eleitoral: a partir de agosto
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2026 data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas eleitorais de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 
 
Lista de prováveis candidatos a governador
O Rio Grande do Sul chegou a quatro pré- candidatos confirmados ao governo do Estado para eleição de 2026. As confirmações das pré-candidaturas de Gabriel Souza pelo MDB e de Edegar Pretto pelo PT soma-se às de Juliana Brizola pelo PDT e do Tenente-Coronel Zucco pelo PL. A previsão é de intensa movimentação de partidos políticos que poderá resultar em constantes mudanças nas listas de prováveis candidatos a governador do Rio Grande do Sul.
 
Obrigação de orientação pelos hospitais
Hospitais públicos e unidades de saúde que possuem assistentes sociais agora devem orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos. A regra foca em benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
A medida consta na Lei sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 8.213/91 para ampliar as tarefas do Serviço Social nesses locais, conforme regulamentação do Poder Executivo.. 
O texto surgiu no Projeto de Lei 3032/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado pela Câmara em 2023. Para o deputado, muitos segurados não conhecem seus direitos ou têm dificuldade para acessar o INSS. Segundo ele, a situação é mais grave para pessoas com doenças que causam invalidez temporária ou permanente, pois elas estão em maior vulnerabilidade.
 
Tema para debate
Entre os vários nomes comentados para se candidatar a governador do RS qual é o de sua preferência?

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