COLUNISTAS

Recentes decisões dos tribunais brasileiros 29/08/2025

GOVERNADOR DE SP SANCIONA LEI QUE PROIBE MANTER ANIMAIS EM CORRENTES - O governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, sancionou a Lei 18.184/25 que veda o uso de correntes ou cordas como forma permanente de contenção de animais domésticos. A norma também define critérios de bem-estar, como alojamento compatível com o porte, acesso à água limpa, alimentação adequada, higiene e proteção contra intempéries. O descumprimento sujeita os tutores às sanções previstas na Lei Federal de crimes ambientais (Lei 9.605/98). O acorrentamento só será permitido em caráter temporário, com uso do sistema “vaivém” ou equivalente, desde que respeitadas as condições de segurança e dignidade do animal. 
 
HOMEM É CONDENADO A 4 ANOS POR MATAR CACHORRO COM ESPINGARDA DE PRESSÃO - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem por matar um cão com disparo de espingarda. A pena foi fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Segundo o processo, dois cães escaparam da casa dos tutores e se aproximaram da propriedade do réu, que efetuou os disparos. Um dos animais não resistiu aos ferimentos, mesmo após atendimento pelo veterinário. O relator, desembargador Christiano Jorge, destacou que o laudo confirmou o uso de arma de pressão, afastando a versão do acusado de que teria usado apenas uma bomba e uma vassoura.  A decisão foi da 15ª Câmara de Direito Criminal.
BOATE KISS REDUZ PENA DOS CONDENADOS PELO INCÊNCIO - O Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri do caso Boate Kiss e confirmou as condenações dos quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria-RS, em 2013, durante uma festa universitária, onde o uso de artefato pirotécnico atingiu o teto da boate, provocando fogo e fumaça tóxica em um ambiente superlotado e sem saídas de emergência adequadas.  As penas, no entanto, foram reduzidas: os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffmann, cumprirão 12 anos de prisão, enquanto os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha Leão, 11 anos. O julgamento foi marcado pela rejeição da tese das defesas, que pediam novo júri. Para a relatora, a desembargadora Rosane Wanner, a decisão dos jurados não foi contrária às provas. 
 
VÍTIMA DE EXTORSÃO E SEQUESTRO FICARÁ COM BMW DE CRIMINOSO - Um homem, vítima de extorsão mediante seqüestro receberá uma BMW 320i como forma de reparação por danos morais e materiais. O veículo, que pertencia a um dos condenados, foi destinado à vítima. O caso é um exemplo de aplicação do perdimento de bem em caráter reparatório, instituto previsto no art. 91 do Código Penal, que normalmente transfere os bens ao estado, mas que excepcionalmente, pode direcioná-los diretamente à vítima. A decisão foi da Justiça de Imperatriz/MA.

Outras colunas deste Autor