Tribunal de Justiça julga improcedente Ação Indenizatória contra ex-prefeito Getulio e Município


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Aldoir Nepomuceno 19/08/2019

 Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada pela servidora municipal Sirlei Terezinha Padilha Savicki contra o município de Lagoa Vermelha e o ex-prefeito Getulio Cerioli (foto). 

A 6ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, deu provimento aos recursos de apelação contra a sentença do Juiz Gersom Lira, da Comarca de Lagoa Vermelha, que havia condenado o município e o ex-prefeito ao pagamento de indenização por dano moral a funcionária Terezinha no valor de R$ 10.000,00.

A indenização por dano moral foi pleiteada em decorrência de alegada perseguição e assédio moral que teriam sido praticados pela administração municipal. Deram origem a ação fatos ocorridos durante o período eleitoral municipal de 2012.

Conforme a decisão da 6ª Câmara do TJ/RS, “ausentes os pressupostos do dever de indenizar, impositiva se mostra a reforma da sentença e a improcedência do pedido de indenização”

 

 Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada pela servidora municipal Sirlei Terezinha Padilha Savicki contra o município de Lagoa Vermelha e o ex-prefeito Getulio Cerioli (foto). 

A 6ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, deu provimento aos recursos de apelação contra a sentença do Juiz Gersom Lira, da Comarca de Lagoa Vermelha, que havia condenado o município e o ex-prefeito ao pagamento de indenização por dano moral a funcionária Terezinha no valor de R$ 10.000,00.

A indenização por dano moral foi pleiteada em decorrência de alegada perseguição e assédio moral que teriam sido praticados pela administração municipal. Deram origem a ação fatos ocorridos durante o período eleitoral municipal de 2012.

Conforme a decisão da 6ª Câmara do TJ/RS, “ausentes os pressupostos do dever de indenizar, impositiva se mostra a reforma da sentença e a improcedência do pedido de indenização”

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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