O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira, 27 de setembro, manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Paulo Moyses de Andrade ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 em Lagoa Vermelha. Andrade, que é presidente do MDB e já foi prefeito do município por duas vezes, apresentou um recurso contra a sentença que julgou procedente a impugnação de sua candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
A impugnação foi fundamentada em uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos do recorrente por cinco anos. Segundo o TRE-RS, a condenação, que foi confirmada por órgão colegiado, enquadra-se na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90. Para que essa inelegibilidade seja aplicada, é necessário que estejam presentes os elementos de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
No caso de Paulo Moyses de Andrade, o tribunal constatou que houve participação em fraude licitatória, suprimindo o caráter competitivo e direcionando a contratação para determinados participantes, resultando em prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Diante disso, o TRE-RS entendeu que a inelegibilidade de oito anos só começará a contar após o cumprimento integral da pena imposta na ação de improbidade, o que impede Andrade de concorrer até, no mínimo, o ano de 2031.
O relator do caso, desembargador Mário Crespo Brum, ressaltou que o julgamento do recurso deve se basear apenas na legislação vigente no momento do pedido de registro de candidatura e até o primeiro turno das eleições. Dessa forma, o tribunal manteve o indeferimento do registro de candidatura, reforçando a tese de que a condenação por improbidade administrativa que cause lesão ao erário e enriquecimento ilícito configura inelegibilidade nos termos da lei. Apesar da decisão desfavorável, Paulo Moyses de Andrade ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília na tentativa de reverter o indeferimento de sua candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira, 27 de setembro, manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Paulo Moyses de Andrade ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 em Lagoa Vermelha. Andrade, que é presidente do MDB e já foi prefeito do município por duas vezes, apresentou um recurso contra a sentença que julgou procedente a impugnação de sua candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
A impugnação foi fundamentada em uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos do recorrente por cinco anos. Segundo o TRE-RS, a condenação, que foi confirmada por órgão colegiado, enquadra-se na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90. Para que essa inelegibilidade seja aplicada, é necessário que estejam presentes os elementos de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
No caso de Paulo Moyses de Andrade, o tribunal constatou que houve participação em fraude licitatória, suprimindo o caráter competitivo e direcionando a contratação para determinados participantes, resultando em prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Diante disso, o TRE-RS entendeu que a inelegibilidade de oito anos só começará a contar após o cumprimento integral da pena imposta na ação de improbidade, o que impede Andrade de concorrer até, no mínimo, o ano de 2031.
O relator do caso, desembargador Mário Crespo Brum, ressaltou que o julgamento do recurso deve se basear apenas na legislação vigente no momento do pedido de registro de candidatura e até o primeiro turno das eleições. Dessa forma, o tribunal manteve o indeferimento do registro de candidatura, reforçando a tese de que a condenação por improbidade administrativa que cause lesão ao erário e enriquecimento ilícito configura inelegibilidade nos termos da lei. Apesar da decisão desfavorável, Paulo Moyses de Andrade ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília na tentativa de reverter o indeferimento de sua candidatura.