TRE negou provimento ao recurso: prefeito livrou-se de acusação


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21/05/2014

O Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento realizado esta tarde (20), negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Lagoa Pode Mais” contra sentença do Juiz Eleitoral Marcos Braga Salgado Martins que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra o prefeito Getulio Cerioli (foto) e a vice-prefeita Ana Catarina Lenzi Pacheco. Com a manutenção da sentença do Juiz Eleitoral o prefeito e vice-prefeita livraram-se da acusação de abuso de poder econômico e de poder político no período eleitoral de 2012. A Coligação Lagoa Pode Mais entendia que a publicação de revista e de anúncio em jornal feita pela administração municipal representou autopromoção e campanha eleitoral antecipada. A sentença, que julgou improcedente a ação, confirmada pelo TRE, concluiu que a publicação ficou nos limites de divulgação institucional da administração, não se verificando qualquer ilegalidade.

O Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento realizado esta tarde (20), negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Lagoa Pode Mais” contra sentença do Juiz Eleitoral Marcos Braga Salgado Martins que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra o prefeito Getulio Cerioli (foto) e a vice-prefeita Ana Catarina Lenzi Pacheco. Com a manutenção da sentença do Juiz Eleitoral o prefeito e vice-prefeita livraram-se da acusação de abuso de poder econômico e de poder político no período eleitoral de 2012. A Coligação Lagoa Pode Mais entendia que a publicação de revista e de anúncio em jornal feita pela administração municipal representou autopromoção e campanha eleitoral antecipada. A sentença, que julgou improcedente a ação, confirmada pelo TRE, concluiu que a publicação ficou nos limites de divulgação institucional da administração, não se verificando qualquer ilegalidade.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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