TRE confirma improcedência de Representação Eleitoral do PTB contra a Folha


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Foto: Divulgação 04/09/2020

Tribunal Regional Eleitoral negou, na tarde desta sexta-feira, 4, o recurso do PTB de Capão Bonito do Sul contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente Representação Eleitoral ajuizada contra a Nepomuceno Empresa Jornalista Ltda. (Folha do Nordeste) e seu jornalista Marcos Roberto Nepomuceno por terem publicado notícias sobre fatos políticos relacionados a sucessão municipal, naquele município. A decisão dos Desembargadores do TRE foi unânime.

A tese do PTB de que a Folha do Nordeste, ao relatar fatos políticos de Capão Bonito do Sul, fez propaganda eleitoral antecipada e irregular em favor do prefeito Felippe Junior Rieth e Marizete Rauta, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeita, que já havia sido afastada pelo Juiz Eleitoral Gerson Lira também foi rechaçada pelo Tribunal Regional Eleitoral. O PTB pleiteou aplicação de multa à Folha e ao jornalista Marcos Nepomuceno.

O jornal e o jornalista, em defesa produzida pelo advogado Victor Hugo Muraro Filho, sustentaram que, ao noticiar acontecimentos da disputa eleitoral, em Capão Bonito do Sul, exerceram o direito à informação assegurado pela Constituição Federal, e observaram os preceitos da legislação eleitoral.

A Representação Eleitoral do PTB de Capão Bonito do Sul também é contra os pré-candidatos Felippe Junior Rieth e Marizete Rauta.

Tribunal Regional Eleitoral negou, na tarde desta sexta-feira, 4, o recurso do PTB de Capão Bonito do Sul contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente Representação Eleitoral ajuizada contra a Nepomuceno Empresa Jornalista Ltda. (Folha do Nordeste) e seu jornalista Marcos Roberto Nepomuceno por terem publicado notícias sobre fatos políticos relacionados a sucessão municipal, naquele município. A decisão dos Desembargadores do TRE foi unânime.

A tese do PTB de que a Folha do Nordeste, ao relatar fatos políticos de Capão Bonito do Sul, fez propaganda eleitoral antecipada e irregular em favor do prefeito Felippe Junior Rieth e Marizete Rauta, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeita, que já havia sido afastada pelo Juiz Eleitoral Gerson Lira também foi rechaçada pelo Tribunal Regional Eleitoral. O PTB pleiteou aplicação de multa à Folha e ao jornalista Marcos Nepomuceno.

O jornal e o jornalista, em defesa produzida pelo advogado Victor Hugo Muraro Filho, sustentaram que, ao noticiar acontecimentos da disputa eleitoral, em Capão Bonito do Sul, exerceram o direito à informação assegurado pela Constituição Federal, e observaram os preceitos da legislação eleitoral.

A Representação Eleitoral do PTB de Capão Bonito do Sul também é contra os pré-candidatos Felippe Junior Rieth e Marizete Rauta.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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