TRE confirma cassação do mandato de vereador de Caseiros


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Foto: Divulgação 11/08/2023

Nos primeiros dias desse mês, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul julgou recurso do processo proveniente da eleição realizada em Caseiros. Foi mantida a sentença de primeiro grau, impondo a cassação do mandato do vereador Adelar Zoilo Lunelli, a nulidade dos votos por ele recebido, e mais a aplicação da multa de mil UFIRs.
A relatora Desembargadora Eleitoral, Patrícia da Silveira Oliveira, afastou a nulidade da prova, pois os áudios enviados por Adelar se deram de forma livre e consciente, tendo o candidato ciência do seu conteúdo, de modo que era descabida a alegação da clandestinidade dessa prova.
A decisão do TRE reconheceu a comprovação da captação ilícita de sufrágio, pois o candidato estava ofertando dinheiro e ajuda de qualquer forma para obter o voto da eleitora e sua família, embora esta eleitora tivesse opção política adversa. Afirmou a relatora que as condutas do candidato Adelar foram conscientes da ilegalidade, como quando solicitou o encontro em lugar ermo, sem testemunhas.
Promotor de Justiça Eleitoral, Felipe Lisboa Barcelos, informou que ação de compra de voto do vereador Adelar Lunelli ficou materializada.
- Nesse caso, houve uma demonstração de conteúdos de mensagens. Em um dos conteúdos havia referência a valores, acertos, favores que poderiam ser realizados. Inclusive, tentando marcar encontros para acertar algumas questões.  No dia da eleição uma insistência massiva de tentativa de contato. Foram 14 ligações. Tiveram início já pela manhã cedo. Havia referências de mensagens para se encontrar em determinado ponto. Houve proposta de R$ 1.500,00 adiantados e mais R$ 1.500,00, após a eleição.  Há referência, da mesma forma, de cargo para algum familiar. Tem os áudios, conteúdos de mensagens e o grande número de ligações. 
Promotor de Justiça Eleitoral, Felipe Lisboa Barcelos, se reportou também a um expediente comum nessas circunstâncias.
- É aquela velha prática que a gente vê em questões eleitorais e no mundo do crime em geral que é a de enviar mensagens e que as mesmas sejam apagadas para evitar deixar rastro e que isso depois possa ser utilizado como eventual prova. Em uma das mensagens, vereador Lunelli faz apelo para que as mensagens sejam apagadas. 
Questionado se Adelar Lunelli se tornaria inelegível, no caso para a próxima eleição, Dr. Felipe Lisboa Barcelos informou que não. Lunelli, se assim entender, pode concorrer na eleição municipal do ano que vem. Ele não sofreu processo de inelegibilidade. 
Neste julgamento restou determinado a nulidade dos votos recebidos por Adelar Zoilo Lunelli, tanto para o candidato como para o partido, e por isso deve ser procedido novo recálculo do quociente eleitoral e refeita a distribuição das cadeiras da Câmara de Vereadores que resultar dessa operação.
Compreende-se por quociente eleitoral o resultado do cálculo que divide o total de votos válidos pelo total de cadeiras nas casas parlamentares, ou seja, o valor do cálculo é obtido através da divisão do número de votos válidos apurados pelo total de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio ponto percentual), ou sendo arredondado para um ponto, se superior.

Nos primeiros dias desse mês, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul julgou recurso do processo proveniente da eleição realizada em Caseiros. Foi mantida a sentença de primeiro grau, impondo a cassação do mandato do vereador Adelar Zoilo Lunelli, a nulidade dos votos por ele recebido, e mais a aplicação da multa de mil UFIRs.
A relatora Desembargadora Eleitoral, Patrícia da Silveira Oliveira, afastou a nulidade da prova, pois os áudios enviados por Adelar se deram de forma livre e consciente, tendo o candidato ciência do seu conteúdo, de modo que era descabida a alegação da clandestinidade dessa prova.
A decisão do TRE reconheceu a comprovação da captação ilícita de sufrágio, pois o candidato estava ofertando dinheiro e ajuda de qualquer forma para obter o voto da eleitora e sua família, embora esta eleitora tivesse opção política adversa. Afirmou a relatora que as condutas do candidato Adelar foram conscientes da ilegalidade, como quando solicitou o encontro em lugar ermo, sem testemunhas.
Promotor de Justiça Eleitoral, Felipe Lisboa Barcelos, informou que ação de compra de voto do vereador Adelar Lunelli ficou materializada.
- Nesse caso, houve uma demonstração de conteúdos de mensagens. Em um dos conteúdos havia referência a valores, acertos, favores que poderiam ser realizados. Inclusive, tentando marcar encontros para acertar algumas questões.  No dia da eleição uma insistência massiva de tentativa de contato. Foram 14 ligações. Tiveram início já pela manhã cedo. Havia referências de mensagens para se encontrar em determinado ponto. Houve proposta de R$ 1.500,00 adiantados e mais R$ 1.500,00, após a eleição.  Há referência, da mesma forma, de cargo para algum familiar. Tem os áudios, conteúdos de mensagens e o grande número de ligações. 
Promotor de Justiça Eleitoral, Felipe Lisboa Barcelos, se reportou também a um expediente comum nessas circunstâncias.
- É aquela velha prática que a gente vê em questões eleitorais e no mundo do crime em geral que é a de enviar mensagens e que as mesmas sejam apagadas para evitar deixar rastro e que isso depois possa ser utilizado como eventual prova. Em uma das mensagens, vereador Lunelli faz apelo para que as mensagens sejam apagadas. 
Questionado se Adelar Lunelli se tornaria inelegível, no caso para a próxima eleição, Dr. Felipe Lisboa Barcelos informou que não. Lunelli, se assim entender, pode concorrer na eleição municipal do ano que vem. Ele não sofreu processo de inelegibilidade. 
Neste julgamento restou determinado a nulidade dos votos recebidos por Adelar Zoilo Lunelli, tanto para o candidato como para o partido, e por isso deve ser procedido novo recálculo do quociente eleitoral e refeita a distribuição das cadeiras da Câmara de Vereadores que resultar dessa operação.
Compreende-se por quociente eleitoral o resultado do cálculo que divide o total de votos válidos pelo total de cadeiras nas casas parlamentares, ou seja, o valor do cálculo é obtido através da divisão do número de votos válidos apurados pelo total de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio ponto percentual), ou sendo arredondado para um ponto, se superior.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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