Sossella lembra importância da lei que estabelece necessidade de guarda-vidas em águas internas


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08/01/2014

Pouco mais de um ano após ser sancionada e promulgada pelo governador Tarso Genro, a importância da Lei n° 14.201, que dispõe sobre a segurança aquática em águas internas em estabelecimentos comerciais do Estado, foi salientada pelo deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), autor do projeto que a originou. Aprovado pelo Parlamento gaúcho, o então projeto de lei 08/2011, de autoria do parlamentar trabalhista, estabeleceu as bases da lei, que define que em águas internas em estabelecimentos comerciais para recreação e/ou competição é obrigatória a presença de um guarda-vidas para cada 150 metros de orla. A responsabilidade pela contratação dos profissionais é do proprietário do estabelecimento. A lei também determina que os empreendimentos deverão dispor dos equipamentos necessários para primeiros socorros e salvamento aquático, conforme dispuser legislação aplicável. A fiscalização deve ser feita pelo órgão estadual competente com responsabilidade territorial sobre a área. Sossella acredita que o cumprimento da lei neste primeiro verão desde sua promulgação poderá diminuir o número de vítimas de afogamentos no Rio Grande do Sul. "O que nos motivou a elaborar este projeto, tornado lei praticamente na íntegra pelo governador Tarso, é sobretudo buscar diminuir o luto das famílias que perdem seus entes queridos em rios, açudes e outras áreas de banho. O próximo passo é fortalecer a fiscalização e conscientizar a população a somente se banhar em locais onde houver um guarda-vidas a postos", avalia o deputado do PDT.

Pouco mais de um ano após ser sancionada e promulgada pelo governador Tarso Genro, a importância da Lei n° 14.201, que dispõe sobre a segurança aquática em águas internas em estabelecimentos comerciais do Estado, foi salientada pelo deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), autor do projeto que a originou. Aprovado pelo Parlamento gaúcho, o então projeto de lei 08/2011, de autoria do parlamentar trabalhista, estabeleceu as bases da lei, que define que em águas internas em estabelecimentos comerciais para recreação e/ou competição é obrigatória a presença de um guarda-vidas para cada 150 metros de orla. A responsabilidade pela contratação dos profissionais é do proprietário do estabelecimento. A lei também determina que os empreendimentos deverão dispor dos equipamentos necessários para primeiros socorros e salvamento aquático, conforme dispuser legislação aplicável. A fiscalização deve ser feita pelo órgão estadual competente com responsabilidade territorial sobre a área. Sossella acredita que o cumprimento da lei neste primeiro verão desde sua promulgação poderá diminuir o número de vítimas de afogamentos no Rio Grande do Sul. "O que nos motivou a elaborar este projeto, tornado lei praticamente na íntegra pelo governador Tarso, é sobretudo buscar diminuir o luto das famílias que perdem seus entes queridos em rios, açudes e outras áreas de banho. O próximo passo é fortalecer a fiscalização e conscientizar a população a somente se banhar em locais onde houver um guarda-vidas a postos", avalia o deputado do PDT.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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