Relatório do deputado Santini que inclui música cantada no Artigo 18 da Lei Rouanet foi aprovado na Comissão de Finanças da Câmara


Compartilhe:


Foto: Arquivo FN 11/12/2019

A relatoria do deputado federal Ronaldo Santini  (PTB/RS) da Lei Rouanet, Lei Nº 8.313, de 1991, foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O relatório do parlamentar inclui a Música Cantada no rol do Artigo 18 da lei de fomento à cultura.  A alteração permitirá que empresas possam abater, no imposto de renda, 100% dos valores investidos em projetos de música cantada.

Santini destaca a importância da aprovação do projeto de lei para a música regional brasileira. “Com esse incentivo, vamos poder ajudar a transformar a música regionalista. No nosso estado, isso será uma vitória para a música tradicionalista gaúcha”, pontou o deputado, que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e Tradição Gaúcha.

Atualmente, o abatimento para pessoa jurídica é de 40% na forma de doação e 30% na forma de patrocínio.

Para Pessoa física é de 80% na forma de doação e 60% na forma de patrocínio.

A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, caso se aprovada, seguirá para apreciação do Plenário.

A relatoria do deputado federal Ronaldo Santini  (PTB/RS) da Lei Rouanet, Lei Nº 8.313, de 1991, foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O relatório do parlamentar inclui a Música Cantada no rol do Artigo 18 da lei de fomento à cultura.  A alteração permitirá que empresas possam abater, no imposto de renda, 100% dos valores investidos em projetos de música cantada.

Santini destaca a importância da aprovação do projeto de lei para a música regional brasileira. “Com esse incentivo, vamos poder ajudar a transformar a música regionalista. No nosso estado, isso será uma vitória para a música tradicionalista gaúcha”, pontou o deputado, que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e Tradição Gaúcha.

Atualmente, o abatimento para pessoa jurídica é de 40% na forma de doação e 30% na forma de patrocínio.

Para Pessoa física é de 80% na forma de doação e 60% na forma de patrocínio.

A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, caso se aprovada, seguirá para apreciação do Plenário.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

Mais publicações