Recadastramento de isentos atinge 50% dos beneficiados


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Foto: Taiz Reginini 13/01/2016

Encerrou no dia 20 de dezembro de 2015, o prazo para o recadastramento dos contribuintes isentos do pagamento de IPTU. Foram recadastrados cerca de 50% dos contribuintes inscritos e que usufruem do benefício. Quem não compareceu dentro no período terá, automaticamente, a sua isenção cancelada, gerando carnê de IPTU para este ano. No entanto, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que as pessoas que não compareceram dentro do prazo, poderão encaminhar a solicitação de isenção novamente, a partir do dia 15 de março. Basta apresentar a documentação necessária, a fim de que seu pedido seja analisado e posteriormente deferido. Os documentos que deverão ser apresentados são: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis atualizada; extrato do benefício do mês atual; cópia do CPF e RG e comprovante de residência. É importante ressaltar que as pessoas que requerem a isenção, deverão possuir somente um imóvel e residir no local, além de ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.760) e ser aposentada ou pensionista. Também podem requerer as pessoas portadoras de doenças específicas como: tuberculose ativa, esclerose-múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3358 9133.

Encerrou no dia 20 de dezembro de 2015, o prazo para o recadastramento dos contribuintes isentos do pagamento de IPTU. Foram recadastrados cerca de 50% dos contribuintes inscritos e que usufruem do benefício. Quem não compareceu dentro no período terá, automaticamente, a sua isenção cancelada, gerando carnê de IPTU para este ano. No entanto, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que as pessoas que não compareceram dentro do prazo, poderão encaminhar a solicitação de isenção novamente, a partir do dia 15 de março. Basta apresentar a documentação necessária, a fim de que seu pedido seja analisado e posteriormente deferido. Os documentos que deverão ser apresentados são: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis atualizada; extrato do benefício do mês atual; cópia do CPF e RG e comprovante de residência. É importante ressaltar que as pessoas que requerem a isenção, deverão possuir somente um imóvel e residir no local, além de ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.760) e ser aposentada ou pensionista. Também podem requerer as pessoas portadoras de doenças específicas como: tuberculose ativa, esclerose-múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3358 9133.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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