PTB não consegue provar acusações contra pré-candidatos em Capão Bonito do Sul


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Aldoir Nepomuceno 05/09/2020

A Representação Eleitoral movida pelo PTB de Capão Bonito do Sul contra o prefeito Felippe Rieth Júnior e Marizete Rauta, pré-candidatos ao Executivo daquele município, em grau de recurso, não prosperou no Tribunal Regional Eleitoral.

Em julgamento realizado sexta-feira, 4, os Desembargadores do TRE, em decisão unânime, confirmaram a sentença do Juiz Eleitoral de Lagoa Vermelha, Gerson Lira, que julgou improcedente a Representação Eleitoral contra os pré-candidatos.

O PTB postulou a condenação de Felippe e Marizete por suposta propaganda eleitoral antecipada e irregular em reportagens publicadas pelo jornal Folha do Nordeste sobre a disputa eleitoral em Capão Bonito do Sul. O PTB não conseguiu provar a ocorrência dos ilícitos alegados.

A decisão do TRE também não encontrou atos irregulares da Folha do Nordeste e do jornalista Marcos Nepomuceno ao noticiar os fatos políticos de Capão Bonito do Sul com amparo em direito constitucional e regras da legislação eleitoral.

A Representação Eleitoral movida pelo PTB de Capão Bonito do Sul contra o prefeito Felippe Rieth Júnior e Marizete Rauta, pré-candidatos ao Executivo daquele município, em grau de recurso, não prosperou no Tribunal Regional Eleitoral.

Em julgamento realizado sexta-feira, 4, os Desembargadores do TRE, em decisão unânime, confirmaram a sentença do Juiz Eleitoral de Lagoa Vermelha, Gerson Lira, que julgou improcedente a Representação Eleitoral contra os pré-candidatos.

O PTB postulou a condenação de Felippe e Marizete por suposta propaganda eleitoral antecipada e irregular em reportagens publicadas pelo jornal Folha do Nordeste sobre a disputa eleitoral em Capão Bonito do Sul. O PTB não conseguiu provar a ocorrência dos ilícitos alegados.

A decisão do TRE também não encontrou atos irregulares da Folha do Nordeste e do jornalista Marcos Nepomuceno ao noticiar os fatos políticos de Capão Bonito do Sul com amparo em direito constitucional e regras da legislação eleitoral.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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