
A Promotoria de Justiça de São José do Ouro instaurou um Procedimento Investigatório Criminal para apurar abatimento clandestino de animais, fraude na emissão de GTAs - Guias de Trânsito Animal - e sonegação fiscal no município de Barracão. Conforme o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, titular da Comarca de São José do Ouro, uma operação, denominada PONCHO MOLHADO, foi realizada no último dia 22, com participação do MP e do GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, com apoio da Brigada Militar. Foram cumpridos mandados de Busca e Apreensão num Frigorífico de atuação no Município, e também na repartição pública onde funciona o Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura de Barracão. De acordo com o Ministério Público, foram apreendidos documentos e um caderno de anotações que comprovariam as fraudes na emissão de GTAs. O Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, disse que no matadouro, no dia da operação, recém tinham abatido mais animais do que constavam na documentação. A suspeita do MP é de que o SIM, Sistema de Inspeção Municipal, estaria fazendo vistas grossas na fiscalização dos abates. O MP iniciou as investigações há cerca de um mês, inclusive com escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Foram apreendidas notas fiscais, Guias de Trânsito Animal e o caderno com as anotações verdadeiras das quantidades de animais abatidos. Além da sonegação fiscal, uma das preocupações do MP é a de que as pessoas estejam consumindo carne de animais abatidos de forma irregular, sem procedência e sem origem comprovada, o que pode causar sérios danos à saúde. Ninguém foi preso na Operação. As investigações continuam. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Possíveis crimes envolvidos: 1) Sonegação fiscal - Art. 1º, Lei n.º 8.137/90 pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa; 2) vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo - Art. 7º, IX, Lei n.º 8.137/90 pena: 2 a 5 anos de detenção e multa; 3) Prevaricação Art. 319, CP pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa; ou 4) Corrupção passiva privilegiada Art. 317, §2º, CP pena: 3 meses a 1 ano ou multa Fonte: Rádio Poatã

A Promotoria de Justiça de São José do Ouro instaurou um Procedimento Investigatório Criminal para apurar abatimento clandestino de animais, fraude na emissão de GTAs - Guias de Trânsito Animal - e sonegação fiscal no município de Barracão. Conforme o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, titular da Comarca de São José do Ouro, uma operação, denominada PONCHO MOLHADO, foi realizada no último dia 22, com participação do MP e do GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, com apoio da Brigada Militar. Foram cumpridos mandados de Busca e Apreensão num Frigorífico de atuação no Município, e também na repartição pública onde funciona o Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura de Barracão. De acordo com o Ministério Público, foram apreendidos documentos e um caderno de anotações que comprovariam as fraudes na emissão de GTAs. O Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, disse que no matadouro, no dia da operação, recém tinham abatido mais animais do que constavam na documentação. A suspeita do MP é de que o SIM, Sistema de Inspeção Municipal, estaria fazendo vistas grossas na fiscalização dos abates. O MP iniciou as investigações há cerca de um mês, inclusive com escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Foram apreendidas notas fiscais, Guias de Trânsito Animal e o caderno com as anotações verdadeiras das quantidades de animais abatidos. Além da sonegação fiscal, uma das preocupações do MP é a de que as pessoas estejam consumindo carne de animais abatidos de forma irregular, sem procedência e sem origem comprovada, o que pode causar sérios danos à saúde. Ninguém foi preso na Operação. As investigações continuam. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Possíveis crimes envolvidos: 1) Sonegação fiscal - Art. 1º, Lei n.º 8.137/90 pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa; 2) vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo - Art. 7º, IX, Lei n.º 8.137/90 pena: 2 a 5 anos de detenção e multa; 3) Prevaricação Art. 319, CP pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa; ou 4) Corrupção passiva privilegiada Art. 317, §2º, CP pena: 3 meses a 1 ano ou multa Fonte: Rádio Poatã