Projeto regulamenta vida útil e amplia fiscalização de veículos de transporte de passageiros


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Marcos Nepomuceno 06/04/2011 Proposta é de Gilmar Sossella

Está em avaliação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o projeto de lei 20/2011, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT), que dispõe sobre a vida útil dos veículos de transporte de passageiros destinados a fretamento e turismo no Estado. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Raul Carrion, e pedido de vistas dos deputados Pedro Westphalen e Daniel Bordignon. De acordo com a proposta, ônibus e microônibus de propriedade de empresas de fretamento e turismo não poderão ter mais de 30 anos de vida útil. O tempo reduz para 20 anos quando utilizados para transporte escolar. Ainda conforme o texto, automóveis com mais de 15 anos não poderão ser registrados pelo Daer para execução de serviço especial ou regular sem que apresentem Seguro de Responsabilidade Civil exclusivo para passageiros transportados. O projeto determina, ainda, os períodos para vistoria dos veículos, que deverão ser feitas em oficina credenciada junto ao Daer e firmadas por engenheiro mecânico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia.

Está em avaliação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o projeto de lei 20/2011, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT), que dispõe sobre a vida útil dos veículos de transporte de passageiros destinados a fretamento e turismo no Estado. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Raul Carrion, e pedido de vistas dos deputados Pedro Westphalen e Daniel Bordignon. De acordo com a proposta, ônibus e microônibus de propriedade de empresas de fretamento e turismo não poderão ter mais de 30 anos de vida útil. O tempo reduz para 20 anos quando utilizados para transporte escolar. Ainda conforme o texto, automóveis com mais de 15 anos não poderão ser registrados pelo Daer para execução de serviço especial ou regular sem que apresentem Seguro de Responsabilidade Civil exclusivo para passageiros transportados. O projeto determina, ainda, os períodos para vistoria dos veículos, que deverão ser feitas em oficina credenciada junto ao Daer e firmadas por engenheiro mecânico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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