
Na tarde de sexta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem portando 100 mil dólares sem a devida comprovação da origem dos valores. A ação ocorreu na BR-116, em Vacaria-RS.
Durante patrulhamento ostensivo no trecho da BR-116 em Vacaria, foi dada ordem de parada ao motorista de um veículo Honda HRV com placas de Balneário Camboriú–SC. Após a abordagem e identificação do ocupante, os agentes realizaram uma inspeção no porta-malas, onde encontraram uma grande quantidade de notas de 20, 50 e 100 dólares, totalizando 100 mil dólares. A quantia estava acondicionada em uma sacola dentro de uma das malas do veículo.
O condutor, um homem de 55 anos, natural de Caxias do Sul, e a quantia de 100 mil dólares foram encaminhados à Polícia Judiciária em Vacaria para os trâmites legais.
A PRF reforça que, de acordo com a Lei 14.286/2021, conhecida como Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, quem viajar com valores superiores a 10 mil dólares deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além disso, o ingresso e a saída de moeda nacional e estrangeira no País devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada, que será responsável pela identificação do cliente, do destinatário ou do remetente.


Na tarde de sexta-feira (7), a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem portando 100 mil dólares sem a devida comprovação da origem dos valores. A ação ocorreu na BR-116, em Vacaria-RS.
Durante patrulhamento ostensivo no trecho da BR-116 em Vacaria, foi dada ordem de parada ao motorista de um veículo Honda HRV com placas de Balneário Camboriú–SC. Após a abordagem e identificação do ocupante, os agentes realizaram uma inspeção no porta-malas, onde encontraram uma grande quantidade de notas de 20, 50 e 100 dólares, totalizando 100 mil dólares. A quantia estava acondicionada em uma sacola dentro de uma das malas do veículo.
O condutor, um homem de 55 anos, natural de Caxias do Sul, e a quantia de 100 mil dólares foram encaminhados à Polícia Judiciária em Vacaria para os trâmites legais.
A PRF reforça que, de acordo com a Lei 14.286/2021, conhecida como Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, quem viajar com valores superiores a 10 mil dólares deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além disso, o ingresso e a saída de moeda nacional e estrangeira no País devem ser realizados exclusivamente por meio de instituição autorizada, que será responsável pela identificação do cliente, do destinatário ou do remetente.
