
Na tarde desta sexta-feira (20), o prefeito Vilmar Merotto, seguindo o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de combater o avanço da epidemia do COVID-19, decretou situação de calamidade pública.
“Com a intenção de preservar a saúde e o sistema de saúde pública da nossa cidade, que estamos tomando esta medida emergencial, pedimos que todos respeitem este momento e fiquem em suas casas em reclusão social”, finalizou Merotto.
Neste ficou decretado as seguintes medidas:
-Pelo período de 21 de março de 2020 até o dia 29 de março do mesmo ano, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços permanecerão fechados.
- Somente serviços essenciais estarão autorizados a realizar atendimento ao público.
- As indústrias deste município que optarem por exercer suas atividades, independente do ramo, deverá tomar as seguintes medidas: redução do quadro de funcionários, com a adoção do sistema de escala, rodízio, revezamento de turnos e alteração de jornadas, visando a redução de fluxos, contatos e aglomerações, e ou suspensão de linhas de produção.
- Os funcionários com mais de 60 anos de idade, as gestantes, os doentes tratados com medicamentos imunopressores e quimioterápicos, bem como aqueles que apresentarem sintomas de gripe e/ou Coronavírus, deverão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo na remuneração, considerando a situação de calamidade.
- Igrejas, Templos e Celebrações Religiosas fica determinado a suspensão dos encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independente da aglomeração de pessoas.
Acesse o link e confira o decreto na íntegra:
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/t/tapejara/decreto/2020/473/4725/decreto-n-4725-2020-declara-estado-de-calamidade-publica-e-dispoe-sobre-medidas-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-do-surto-epidemico-de-coronavirus-covid-19-no-municipio-de-tapejara

Na tarde desta sexta-feira (20), o prefeito Vilmar Merotto, seguindo o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de combater o avanço da epidemia do COVID-19, decretou situação de calamidade pública.
“Com a intenção de preservar a saúde e o sistema de saúde pública da nossa cidade, que estamos tomando esta medida emergencial, pedimos que todos respeitem este momento e fiquem em suas casas em reclusão social”, finalizou Merotto.
Neste ficou decretado as seguintes medidas:
-Pelo período de 21 de março de 2020 até o dia 29 de março do mesmo ano, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços permanecerão fechados.
- Somente serviços essenciais estarão autorizados a realizar atendimento ao público.
- As indústrias deste município que optarem por exercer suas atividades, independente do ramo, deverá tomar as seguintes medidas: redução do quadro de funcionários, com a adoção do sistema de escala, rodízio, revezamento de turnos e alteração de jornadas, visando a redução de fluxos, contatos e aglomerações, e ou suspensão de linhas de produção.
- Os funcionários com mais de 60 anos de idade, as gestantes, os doentes tratados com medicamentos imunopressores e quimioterápicos, bem como aqueles que apresentarem sintomas de gripe e/ou Coronavírus, deverão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo na remuneração, considerando a situação de calamidade.
- Igrejas, Templos e Celebrações Religiosas fica determinado a suspensão dos encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independente da aglomeração de pessoas.
Acesse o link e confira o decreto na íntegra:
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/t/tapejara/decreto/2020/473/4725/decreto-n-4725-2020-declara-estado-de-calamidade-publica-e-dispoe-sobre-medidas-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-do-surto-epidemico-de-coronavirus-covid-19-no-municipio-de-tapejara