Prefeito e vice de Muliterno vão recorrer da decisão que cassou seus diplomas


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Foto: Divulgação 22/09/2023

Foi publicada, terça-feira (19/09) sentença da Juíza Lilian Raquel Bozza, titular da 28ª Zona Eleitoral de Lagoa Vermelha, que, ao decidir sobre Ação de Investigação Eleitoral (AIE), cassou os diplomas do prefeito, Adair Barilli, e do vice-prefeito Flávio Pitton, de Muliterno, e declarou os mesmos inelegíveis pelo período de 8 anos. Com o afastamento do prefeito e do vice, a presidente da Câmara de Vereadores, Teresinha Vazzoler Astolfi, deverá assumir provisoriamente o cargo de prefeita de Muliterno, até o desfecho final do processo.

Além do prefeito e do vice, são réus na AIE Luciano Pelissaro, Vinicius Mognom Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo. Estes foram declarados inelegíveis pelo periodo de oito  anos.

AIE foi movida por Fernando dos Santos, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Muliterno, que perdeu o pleito para Adair por três votos. Dos 1.996 votos em Muliterno em 2020, Barilli foi eleito com 50,08% (979 votos), enquanto Fernando alcançou 49,92% (976 votos) nas urnas. Também é parte autora Fabiano Pitton que concorreu a vice-prefeito.

 

Acusações: abuso de poder e compra de voto

Segundo a sentença, Barilli teria discursado sobre a prática delituosa dias antes da eleição e afirmou que forneceu "filmadoras escondidas" para os eleitores confirmarem o voto. Além disso, o candidato eleito também havia prometido pagamento de churrasco a indígenas da reserva local e transporte aos eleitores.

A sentença também afirma que os candidatos gastaram cerca de R$ 3 milhões na campanha eleitoral. O processo traz evidências de que houve uma "conta paralela" para compra de votos.

Na eleição de 2020, Barilli e Pitton formaram a coligação "Com a União a Gente Faz", do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Progressistas (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O prefeito e vice-prefeito de Muliterno são acusados de prática de abuso de poder, esquema de compra de votos, violação de sigilo de votos e caixa dois.

Na ação de investigação, foram expedidos mandados de busca e apreensão de celulares de integrantes de grupos de WhatsApp que faziam campanha eleitoral, além de documentos, notas fiscais, comprovantes de depósito, transferências bancárias e computadores.

 

Parte da sentença da magistrada

 “Todo o arcabouço probatório produzido durante o processo bem demonstrou as práticas ilícitas pelos réus, cada um com sua função.

Luciano Pelissaro, como presidente do PP -11, fazia acerto para a compra de votos e realizava transferência bancária de valores aos eleitores comprados. Exigia que os votos fossem filmados e recebia as filmagens. Ofertava valores em troca de votos.

Vinícius Rugini, integrante do Diretório Municipal do PTB- 14, operava financeiramente o esquema ilícito praticado na sede de sua empresa, BATATEIRA. Autorizava e validava a compra de votos. Criou o grupo de WhatsApp “Guerreiros do 14”. Fez transferências bancárias para eleitores, captadores de votos e terceiros que tinham relação com eleitores.

Rodrigo Mognon financiou a campanha, realizava saques e transferências bancárias para eleitores e captadores de votos.

Vitacir Brollo, presidente do PTB -14, também era operador financeiro do esquema, realizava saques e transferências bancárias.

Assim sendo, ao contrário do que foi sustentado pela defesa, considerando a análise probatória trazida na inicial e colhida ao longo da fase de instrução, tenho que restou comprovado o abuso do poder econômico por meio da compra de votos e pedido de filmagens de votos mediante recebimento de dinheiro.

A prova produzida no presente feito bem demonstrou que o pleito de 2020 em Muliterno foi marcado pela distribuição de dinheiro a eleitores, sendo fatos graves a ponto de ferir a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral, contaminando a regularidade das eleições. Assim, não há outro caminho a trilhar que não seja a procedência da presente Ação.

Ainda, entendo que todos os réus devem sofrer as sanções legais pela prática de suas condutas, uma vez que tiveram participação direta na contaminação da regularidade das eleições.

 

A decisão

 “Cassar os diplomas de Adair Barilli (Prefeito) e Flavio Pitton (VicePrefeito) de Muliterno, com a consequente assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; Condenar os réus Adair Barilli e Flavio Pitton ao pagamento da pena de multa correspondente a 1.000 (um mil) Ufir; Decretar a inelegibilidade de Adair Barilli, Flávio Pitton, Luciano Pelissaro, Vinícius Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo para as eleições que se realizarem nos 08 anos subsequentes à eleição de 2020”.

 

Posição da Defesa

A defesa do prefeito e vice-prefeito está a cargo dos advogados Victor Hugo Muraro Filho, Paulo Sgarbossa e Altair Rech Ramos.

Segundo o advogado Victor Hugo, a defesa do prefeito Adair entrará com os recursos cabíveis e, considerando a natureza da ação eleitoral, registra que, obviamente, respeitando o entendimento exarado em sentença, as provas e a licitude dessas não foram apropriadamente analisadas e enfrentadas. Por isso, o recurso ao Colegiado é o caminho natural para reanálise do processado”.

 

Foi publicada, terça-feira (19/09) sentença da Juíza Lilian Raquel Bozza, titular da 28ª Zona Eleitoral de Lagoa Vermelha, que, ao decidir sobre Ação de Investigação Eleitoral (AIE), cassou os diplomas do prefeito, Adair Barilli, e do vice-prefeito Flávio Pitton, de Muliterno, e declarou os mesmos inelegíveis pelo período de 8 anos. Com o afastamento do prefeito e do vice, a presidente da Câmara de Vereadores, Teresinha Vazzoler Astolfi, deverá assumir provisoriamente o cargo de prefeita de Muliterno, até o desfecho final do processo.

Além do prefeito e do vice, são réus na AIE Luciano Pelissaro, Vinicius Mognom Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo. Estes foram declarados inelegíveis pelo periodo de oito  anos.

AIE foi movida por Fernando dos Santos, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Muliterno, que perdeu o pleito para Adair por três votos. Dos 1.996 votos em Muliterno em 2020, Barilli foi eleito com 50,08% (979 votos), enquanto Fernando alcançou 49,92% (976 votos) nas urnas. Também é parte autora Fabiano Pitton que concorreu a vice-prefeito.

 

Acusações: abuso de poder e compra de voto

Segundo a sentença, Barilli teria discursado sobre a prática delituosa dias antes da eleição e afirmou que forneceu "filmadoras escondidas" para os eleitores confirmarem o voto. Além disso, o candidato eleito também havia prometido pagamento de churrasco a indígenas da reserva local e transporte aos eleitores.

A sentença também afirma que os candidatos gastaram cerca de R$ 3 milhões na campanha eleitoral. O processo traz evidências de que houve uma "conta paralela" para compra de votos.

Na eleição de 2020, Barilli e Pitton formaram a coligação "Com a União a Gente Faz", do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Progressistas (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O prefeito e vice-prefeito de Muliterno são acusados de prática de abuso de poder, esquema de compra de votos, violação de sigilo de votos e caixa dois.

Na ação de investigação, foram expedidos mandados de busca e apreensão de celulares de integrantes de grupos de WhatsApp que faziam campanha eleitoral, além de documentos, notas fiscais, comprovantes de depósito, transferências bancárias e computadores.

 

Parte da sentença da magistrada

 “Todo o arcabouço probatório produzido durante o processo bem demonstrou as práticas ilícitas pelos réus, cada um com sua função.

Luciano Pelissaro, como presidente do PP -11, fazia acerto para a compra de votos e realizava transferência bancária de valores aos eleitores comprados. Exigia que os votos fossem filmados e recebia as filmagens. Ofertava valores em troca de votos.

Vinícius Rugini, integrante do Diretório Municipal do PTB- 14, operava financeiramente o esquema ilícito praticado na sede de sua empresa, BATATEIRA. Autorizava e validava a compra de votos. Criou o grupo de WhatsApp “Guerreiros do 14”. Fez transferências bancárias para eleitores, captadores de votos e terceiros que tinham relação com eleitores.

Rodrigo Mognon financiou a campanha, realizava saques e transferências bancárias para eleitores e captadores de votos.

Vitacir Brollo, presidente do PTB -14, também era operador financeiro do esquema, realizava saques e transferências bancárias.

Assim sendo, ao contrário do que foi sustentado pela defesa, considerando a análise probatória trazida na inicial e colhida ao longo da fase de instrução, tenho que restou comprovado o abuso do poder econômico por meio da compra de votos e pedido de filmagens de votos mediante recebimento de dinheiro.

A prova produzida no presente feito bem demonstrou que o pleito de 2020 em Muliterno foi marcado pela distribuição de dinheiro a eleitores, sendo fatos graves a ponto de ferir a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral, contaminando a regularidade das eleições. Assim, não há outro caminho a trilhar que não seja a procedência da presente Ação.

Ainda, entendo que todos os réus devem sofrer as sanções legais pela prática de suas condutas, uma vez que tiveram participação direta na contaminação da regularidade das eleições.

 

A decisão

 “Cassar os diplomas de Adair Barilli (Prefeito) e Flavio Pitton (VicePrefeito) de Muliterno, com a consequente assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; Condenar os réus Adair Barilli e Flavio Pitton ao pagamento da pena de multa correspondente a 1.000 (um mil) Ufir; Decretar a inelegibilidade de Adair Barilli, Flávio Pitton, Luciano Pelissaro, Vinícius Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo para as eleições que se realizarem nos 08 anos subsequentes à eleição de 2020”.

 

Posição da Defesa

A defesa do prefeito e vice-prefeito está a cargo dos advogados Victor Hugo Muraro Filho, Paulo Sgarbossa e Altair Rech Ramos.

Segundo o advogado Victor Hugo, a defesa do prefeito Adair entrará com os recursos cabíveis e, considerando a natureza da ação eleitoral, registra que, obviamente, respeitando o entendimento exarado em sentença, as provas e a licitude dessas não foram apropriadamente analisadas e enfrentadas. Por isso, o recurso ao Colegiado é o caminho natural para reanálise do processado”.

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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