
O setor de ICM/ITR da Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.820, que trata da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2018.
Para elaborar a declaração, será necessário utilizar o programa gerador da declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (ITR2018), disponibilizado no site da Receita Federal. A DITR deverá ser apresentada de 13 de agosto a 28 de setembro, por meio do Receitanet.
Está obrigada a apresentar a DITR2018, a pessoa física ou jurídica (exceto a imune ou isenta) proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A multa para o contribuinte que apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O VTN (Valor da Terra Nua) para Lagoa Vermelha, está disponível na página da Prefeitura Municipal, links úteis, VTN. Maiores esclarecimentos através do telefone 3358-9177.

O setor de ICM/ITR da Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.820, que trata da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2018.
Para elaborar a declaração, será necessário utilizar o programa gerador da declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (ITR2018), disponibilizado no site da Receita Federal. A DITR deverá ser apresentada de 13 de agosto a 28 de setembro, por meio do Receitanet.
Está obrigada a apresentar a DITR2018, a pessoa física ou jurídica (exceto a imune ou isenta) proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A multa para o contribuinte que apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O VTN (Valor da Terra Nua) para Lagoa Vermelha, está disponível na página da Prefeitura Municipal, links úteis, VTN. Maiores esclarecimentos através do telefone 3358-9177.