
O Posto da Inspetoria Veterinária de Capão Bonito do Sul já está recebendo as notas fiscais de compra da vacina contra febre aftosa para realizar a declaração dos animais vacinados. De acordo com o José Carlos Campos, todos os bovinos devem ser vacinados até o final do mês. A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa e de rápida disseminação, com grandes impactos econômicos e sociais nos locais onde ocorre. Por isso é importante realizar a prevenção, explica. Ainda conforme José Carlos, nesta etapa da vacinação, não haverá doação de vacinas pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI/RS, e todos os produtores deverão adquirir as vacinas nas agropecuárias credenciadas. Após a realização da vacina, os produtores devem comparecer na Inspetoria para apresentar a nota fiscal de compra para declaração dos animais vacinados. As vacinas estarão disponíveis nas agropecuárias credenciadas até o dia 31 de maio. Depois de realizada a compra, o prazo máximo para comprovação da vacinação é de 5 dias úteis. Os produtores que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual nº 52.434/2015, além de ter a sua propriedade interditada.

O Posto da Inspetoria Veterinária de Capão Bonito do Sul já está recebendo as notas fiscais de compra da vacina contra febre aftosa para realizar a declaração dos animais vacinados. De acordo com o José Carlos Campos, todos os bovinos devem ser vacinados até o final do mês. A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa e de rápida disseminação, com grandes impactos econômicos e sociais nos locais onde ocorre. Por isso é importante realizar a prevenção, explica. Ainda conforme José Carlos, nesta etapa da vacinação, não haverá doação de vacinas pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI/RS, e todos os produtores deverão adquirir as vacinas nas agropecuárias credenciadas. Após a realização da vacina, os produtores devem comparecer na Inspetoria para apresentar a nota fiscal de compra para declaração dos animais vacinados. As vacinas estarão disponíveis nas agropecuárias credenciadas até o dia 31 de maio. Depois de realizada a compra, o prazo máximo para comprovação da vacinação é de 5 dias úteis. Os produtores que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual nº 52.434/2015, além de ter a sua propriedade interditada.