
A Polícia Rodoviária Federal prendeu, na tarde deste domingo (24), um homem que transportava quase 400 quilos de maconha e mais de 100 ampolas de medicamento emagrecedor proibido no Brasil. A abordagem ocorreu na BR-285, em Passo Fundo.
Durante operação de combate aos crimes transfronteiriços, os policiais abordaram um veículo Voyage, com placas de Guaíba.
Na fiscalização, os agentes localizaram diversos fardos de maconha no interior e no porta-malas do automóvel, além de ampolas de medicamentos utilizados para emagrecimento trazidas do exterior e proibidas para comercialização no país.
Segundo a PRF, foram apreendidos 397 quilos de maconha e 137 ampolas do medicamento irregular.
O motorista, de 41 anos, natural de Caxias do Sul, foi preso em flagrante. Conforme a polícia, ele já possuía antecedentes criminais por posse de entorpecentes.
O homem foi encaminhado, juntamente com o veículo, a droga e os medicamentos apreendidos, à Polícia Judiciária em Passo Fundo.
Ele deverá responder pelos crimes de tráfico de entorpecentes e contrabando.


A Polícia Rodoviária Federal prendeu, na tarde deste domingo (24), um homem que transportava quase 400 quilos de maconha e mais de 100 ampolas de medicamento emagrecedor proibido no Brasil. A abordagem ocorreu na BR-285, em Passo Fundo.
Durante operação de combate aos crimes transfronteiriços, os policiais abordaram um veículo Voyage, com placas de Guaíba.
Na fiscalização, os agentes localizaram diversos fardos de maconha no interior e no porta-malas do automóvel, além de ampolas de medicamentos utilizados para emagrecimento trazidas do exterior e proibidas para comercialização no país.
Segundo a PRF, foram apreendidos 397 quilos de maconha e 137 ampolas do medicamento irregular.
O motorista, de 41 anos, natural de Caxias do Sul, foi preso em flagrante. Conforme a polícia, ele já possuía antecedentes criminais por posse de entorpecentes.
O homem foi encaminhado, juntamente com o veículo, a droga e os medicamentos apreendidos, à Polícia Judiciária em Passo Fundo.
Ele deverá responder pelos crimes de tráfico de entorpecentes e contrabando.
