Poder Legislativo presta esclarecimentos sobre a lei da gratificação natalina


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Foto: Marcos Roberto Nepomuceno 27/12/2017

Vereadores Ranyeri Bozza e Bráulio Guedes, presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha, acompanhados do Procurador Jurídico, Domingos Francescato, visitaram hoje, 27, a direção do jornal Folha do Nordeste, sendo recebidos pelos diretores Aldoir e Marcos Nepomuceno. A representação do poder legislativo apresentou esclarecimentos sobre pontos relacionados com a notícia veiculada pela Folha do Nordeste, em seus canais digitas, sobre aprovação de Resolução que trata da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias dos vereadores. De acordo com a direção do poder legislativo o parágrafo único do artigo 26 da Resolução aprovada no dia 20 de dezembro, não criou direito ao recebimento de 13º salário e adicional de férias aos atuais e futuros vereadores. Apenas estabeleceu a previsão que o seu pagamento é condicionado a lei que fixa os subsídios dos agentes políticos, à qual é editada a cada quatro anos, sempre na legislatura anterior a que se iniciará. Frisaram que a lei aprovada não prevê o pagamento de 13º e adicional de férias a qualquer agente político (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores), motivo pelo qual o poder legislativo não efetuará o pagamento e nem pretende pagar na atual legislatura. Esclareceram, finalmente, que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas consideram devidas essas verbas, posto que são considerados direitos constitucionais dos agentes políticos.

Vereadores Ranyeri Bozza e Bráulio Guedes, presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha, acompanhados do Procurador Jurídico, Domingos Francescato, visitaram hoje, 27, a direção do jornal Folha do Nordeste, sendo recebidos pelos diretores Aldoir e Marcos Nepomuceno. A representação do poder legislativo apresentou esclarecimentos sobre pontos relacionados com a notícia veiculada pela Folha do Nordeste, em seus canais digitas, sobre aprovação de Resolução que trata da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias dos vereadores. De acordo com a direção do poder legislativo o parágrafo único do artigo 26 da Resolução aprovada no dia 20 de dezembro, não criou direito ao recebimento de 13º salário e adicional de férias aos atuais e futuros vereadores. Apenas estabeleceu a previsão que o seu pagamento é condicionado a lei que fixa os subsídios dos agentes políticos, à qual é editada a cada quatro anos, sempre na legislatura anterior a que se iniciará. Frisaram que a lei aprovada não prevê o pagamento de 13º e adicional de férias a qualquer agente político (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores), motivo pelo qual o poder legislativo não efetuará o pagamento e nem pretende pagar na atual legislatura. Esclareceram, finalmente, que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas consideram devidas essas verbas, posto que são considerados direitos constitucionais dos agentes políticos.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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