Novo recurso da coligação Lagoa Pode Mais em julgamento


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22/05/2014

Está previsto para a tarde de hoje (22) o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do recurso interoposto pela coligação Lagoa Pode Mais pedindo a reforma da sentença do Juiz Eleitoral Marcos Braga Salgado Martins (foto) exarada na Representação Eleitoral ajuizada contra o prefeito Getulio Cerioli, vice-prefeita Ana Catarina Lenzi Pacheco, vereadora Márcia do Carmo, Ivanilde Lima Rodrigues e coligação União Popular Trabalhista. Segundo o Juiz de primeiro grau “não foram produzidas provas que permitissem afirmar que qualquer dos representados tenha se valido de abuso do poder de autoridade em benefício de alguma das candidaturas, impondo a improcedência dos pedidos formulados na inicial”. Nessa Representação, os candidatos eleitos foram acusados de prática de atos de cooptação de votos através de vantagens e benefícios antes inexistentes ou não concedidas com facilidade, notadamente a concessão exagerada de exames de saúde. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é pela manutenção da sentença.

Está previsto para a tarde de hoje (22) o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do recurso interoposto pela coligação Lagoa Pode Mais pedindo a reforma da sentença do Juiz Eleitoral Marcos Braga Salgado Martins (foto) exarada na Representação Eleitoral ajuizada contra o prefeito Getulio Cerioli, vice-prefeita Ana Catarina Lenzi Pacheco, vereadora Márcia do Carmo, Ivanilde Lima Rodrigues e coligação União Popular Trabalhista. Segundo o Juiz de primeiro grau “não foram produzidas provas que permitissem afirmar que qualquer dos representados tenha se valido de abuso do poder de autoridade em benefício de alguma das candidaturas, impondo a improcedência dos pedidos formulados na inicial”. Nessa Representação, os candidatos eleitos foram acusados de prática de atos de cooptação de votos através de vantagens e benefícios antes inexistentes ou não concedidas com facilidade, notadamente a concessão exagerada de exames de saúde. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é pela manutenção da sentença.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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