
O Decreto nº 8_353, de 01 de maio de 2020 estabelece novas medidas para Lagoa Vermelha e está adequado ao Decreto Estadual Nº 55.220, de 30 de abril. O governo do Estado decidiu implantar restrições mais rígidas e a vetação ao comércio nas regiões dos Vales e Norte do Estado, por meio de um distanciamento controlado.
No novo modelo de distanciamento controlado são utilizadas bandeiras de cores amarela, laranja, vermelha ou preta, conforme o grau de risco de cada lugar. Essas regiões são avaliadas com base em dois critérios, com pesos iguais: propagação da doença e capacidade de atendimento, com 11 indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis). Devido a isso, Lagoa Vermelha toma medidas mais restritivas, pois faz parte da macrorregião norte, com bandeira vermelha.
O novo Decreto estabelece o uso obrigatório de máscaras por todos os cidadãos em espaços públicos em geral, desde a saída até o retorno às suas residências. Caso a pessoa descumpra essa medida, poderá ser penalizada.
Comércio
Também fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais, ou seja, qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como: lojas, centros comerciais, dentre outros, que impliquem atendimento ao público.
Porém, com a proximidade do Dia das Mães, data que envolve grande movimentação comercial, o decreto permitirá a possibilidade de compras via drive thru, take away (pague e leve) e delivery. Dessa forma, fica vetado a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Confira o Decreto na íntegra, AQUI
Restrições mais rígidas e vedação ao comércio também estão valendo, em caráter transitório, nos seguintes municípios:
Região Norte

O Decreto nº 8_353, de 01 de maio de 2020 estabelece novas medidas para Lagoa Vermelha e está adequado ao Decreto Estadual Nº 55.220, de 30 de abril. O governo do Estado decidiu implantar restrições mais rígidas e a vetação ao comércio nas regiões dos Vales e Norte do Estado, por meio de um distanciamento controlado.
No novo modelo de distanciamento controlado são utilizadas bandeiras de cores amarela, laranja, vermelha ou preta, conforme o grau de risco de cada lugar. Essas regiões são avaliadas com base em dois critérios, com pesos iguais: propagação da doença e capacidade de atendimento, com 11 indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis). Devido a isso, Lagoa Vermelha toma medidas mais restritivas, pois faz parte da macrorregião norte, com bandeira vermelha.
O novo Decreto estabelece o uso obrigatório de máscaras por todos os cidadãos em espaços públicos em geral, desde a saída até o retorno às suas residências. Caso a pessoa descumpra essa medida, poderá ser penalizada.
Comércio
Também fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais, ou seja, qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como: lojas, centros comerciais, dentre outros, que impliquem atendimento ao público.
Porém, com a proximidade do Dia das Mães, data que envolve grande movimentação comercial, o decreto permitirá a possibilidade de compras via drive thru, take away (pague e leve) e delivery. Dessa forma, fica vetado a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Confira o Decreto na íntegra, AQUI
Restrições mais rígidas e vedação ao comércio também estão valendo, em caráter transitório, nos seguintes municípios:
Região Norte