
O deputado estadual Ronaldo Santini (PTB) manifestou sua indignação quanto à modificação de voto do colega Catarina Paladini (PSB), que resultou na rejeição do Projeto de Lei 157/2011, de autoria do petebista. A proposta que autorizava o uso de créditos de precatórios judiciais para aquisição de casa própria recebeu 18 votos favoráveis e o mesmo número de votos contrários. Na condição de presidente da Mesa, em substituição ao titular Gilmar Sossella (PDT), que estava ausente da sessão, Paladini votou pelo desempate. No painel eletrônico do plenário seu voto constou como favorável à matéria. Porém, em atitude posterior, revogou sua decisão e registrou sua posição contrária ao PL. Santini lamentou a atitude do presidente em exercício da Mesa e afirmou que irá protocolar uma representação na Presidência da Casa, solicitando a validação do voto registrado em painel. O parlamentar toma por base o artigo 131 (que determina o voto simbólico ou nominal do presidente, somente em caso de empate na votação) e o artigo 133 (que regulamenta a votação nominal, serão computados somente os votos registrados no painel, e tão somente esses). Infelizmente, após uma manobra nunca antes vista no parlamento gaúcho, o projeto que buscava uma alternativa para os precatórios do Estado foi rejeitado. Entendo que a decisão foi arbitrária, pois desrespeitou o regimento interno da Casa. Lamento por todos aqueles que esperam há anos para receber o que têm por direito, comentou o autor. O PL-157 daria opção ao credor de retirar seu financiamento junto ao Banrisul, com fim específico para construção da casa própria. Com isso, o valor da prestação seria subsidiado pelo governo do Estado, como forma de abatimento do saldo da dívida. O valor remanescente do negócio permaneceria sujeito às regras comuns do crédito sob responsabilidade do beneficiário. Antes da votação, que resultou no voto equivocado de Paladini e na reprovação da matéria, ocorreu intenso debate sobre o tema, com diversos deputados ocupando a tribuna, posicionando-se favoráveis ou contrários. O projeto já havia passado por três comissões da Casa, sendo amplamente discutido, e recebendo pareceres favoráveis. A Assembleia já havia aprovado, em 2011, outro projeto de Ronaldo Santini, que autoriza o Estado a quitar precatórios mediante dação em pagamento de imóveis públicos. Esta proposta já é a Lei nº 13.778, sancionada pelo governador e em regulamentação pelo Executivo.

O deputado estadual Ronaldo Santini (PTB) manifestou sua indignação quanto à modificação de voto do colega Catarina Paladini (PSB), que resultou na rejeição do Projeto de Lei 157/2011, de autoria do petebista. A proposta que autorizava o uso de créditos de precatórios judiciais para aquisição de casa própria recebeu 18 votos favoráveis e o mesmo número de votos contrários. Na condição de presidente da Mesa, em substituição ao titular Gilmar Sossella (PDT), que estava ausente da sessão, Paladini votou pelo desempate. No painel eletrônico do plenário seu voto constou como favorável à matéria. Porém, em atitude posterior, revogou sua decisão e registrou sua posição contrária ao PL. Santini lamentou a atitude do presidente em exercício da Mesa e afirmou que irá protocolar uma representação na Presidência da Casa, solicitando a validação do voto registrado em painel. O parlamentar toma por base o artigo 131 (que determina o voto simbólico ou nominal do presidente, somente em caso de empate na votação) e o artigo 133 (que regulamenta a votação nominal, serão computados somente os votos registrados no painel, e tão somente esses). Infelizmente, após uma manobra nunca antes vista no parlamento gaúcho, o projeto que buscava uma alternativa para os precatórios do Estado foi rejeitado. Entendo que a decisão foi arbitrária, pois desrespeitou o regimento interno da Casa. Lamento por todos aqueles que esperam há anos para receber o que têm por direito, comentou o autor. O PL-157 daria opção ao credor de retirar seu financiamento junto ao Banrisul, com fim específico para construção da casa própria. Com isso, o valor da prestação seria subsidiado pelo governo do Estado, como forma de abatimento do saldo da dívida. O valor remanescente do negócio permaneceria sujeito às regras comuns do crédito sob responsabilidade do beneficiário. Antes da votação, que resultou no voto equivocado de Paladini e na reprovação da matéria, ocorreu intenso debate sobre o tema, com diversos deputados ocupando a tribuna, posicionando-se favoráveis ou contrários. O projeto já havia passado por três comissões da Casa, sendo amplamente discutido, e recebendo pareceres favoráveis. A Assembleia já havia aprovado, em 2011, outro projeto de Ronaldo Santini, que autoriza o Estado a quitar precatórios mediante dação em pagamento de imóveis públicos. Esta proposta já é a Lei nº 13.778, sancionada pelo governador e em regulamentação pelo Executivo.