Marcel van Hattem quer que apenado pague custos de sua reclusão penitenciária


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25/04/2016

O deputado Marcel van Hattem (PP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 61 2016, que determina a todo apenado que vive em regime fechado ou semiaberto o pagamento de indenização ao Estado de valores correspondentes aos custos de sua manutenção em reclusão. Esta compensação será destinada ao Fundo Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. O PL prevê que, no caso em que for comprovada a condição financeira do condenado de indenizar o Estado, seja o valor cobrado para cobrir as despesas e, nos casos em que o recluso que não tiver condições financeiras para arcar com a indenização, deverá ter desconto proporcional da remuneração de trabalho exercido. Em justificativa apensa ao PL, o deputado afirma que sua intenção é cobrar o devido ressarcimento ao Estado pelos prejuízos que os condenados causam à sociedade. “É importantíssimo que os presos ressarçam o Estado do que foi efetivamente despendido com a execução penal”, argumenta. O parlamentar explica que, conforme a Lei de Execuções Penais (LEP), o trabalho do condenado é um dever social e condição da dignidade humana, tendo como finalidade a educação produtiva, garantindo, conforme ele, o desconto do produto desta remuneração à indenização. Marcel informa que esse instrumento legal é usado em diversos países e que, nos Estados Unidos, os estados de Kentucky, Nova Iorque, Arizona e Iowa chegam a cobrar até US$ 90 a diária de cada encarcerado. “Mais do que moral, a medida é necessária, sobretudo em um Estado no qual faltam recursos para formar, aparelhar e remunerar seus policiais, e que não consegue suprir um dos direitos mais básicos de seus cidadãos, o direito à segurança”, completa o progressista.

O deputado Marcel van Hattem (PP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 61 2016, que determina a todo apenado que vive em regime fechado ou semiaberto o pagamento de indenização ao Estado de valores correspondentes aos custos de sua manutenção em reclusão. Esta compensação será destinada ao Fundo Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. O PL prevê que, no caso em que for comprovada a condição financeira do condenado de indenizar o Estado, seja o valor cobrado para cobrir as despesas e, nos casos em que o recluso que não tiver condições financeiras para arcar com a indenização, deverá ter desconto proporcional da remuneração de trabalho exercido. Em justificativa apensa ao PL, o deputado afirma que sua intenção é cobrar o devido ressarcimento ao Estado pelos prejuízos que os condenados causam à sociedade. “É importantíssimo que os presos ressarçam o Estado do que foi efetivamente despendido com a execução penal”, argumenta. O parlamentar explica que, conforme a Lei de Execuções Penais (LEP), o trabalho do condenado é um dever social e condição da dignidade humana, tendo como finalidade a educação produtiva, garantindo, conforme ele, o desconto do produto desta remuneração à indenização. Marcel informa que esse instrumento legal é usado em diversos países e que, nos Estados Unidos, os estados de Kentucky, Nova Iorque, Arizona e Iowa chegam a cobrar até US$ 90 a diária de cada encarcerado. “Mais do que moral, a medida é necessária, sobretudo em um Estado no qual faltam recursos para formar, aparelhar e remunerar seus policiais, e que não consegue suprir um dos direitos mais básicos de seus cidadãos, o direito à segurança”, completa o progressista.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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