
Na sessão plenária de segunda-feira (30), o Pleno do TRE-RS julgou a Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo, por desfiliação partidária, sem justa causa, ajuizada pelo Diretório Municipal de Partido dos Trabalhadores (PT) de Porto Alegre, contra o vereador da Capital, Marcelo Sgarbossa.
Por unanimidade, a Corte Eleitoral julgou procedente o pedido, para decretar a perda do cargo eletivo de Sgarbossa, com a execução imediata do presente acórdão, devendo assumir a respectiva cadeira de vereador, o suplente imediato do Partido dos Trabalhadores (PT) eleito no pleito de 2020, conforme consta no resultado oficial divulgado pela Justiça Eleitoral.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Na sessão plenária de segunda-feira (30), o Pleno do TRE-RS julgou a Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo, por desfiliação partidária, sem justa causa, ajuizada pelo Diretório Municipal de Partido dos Trabalhadores (PT) de Porto Alegre, contra o vereador da Capital, Marcelo Sgarbossa.
Por unanimidade, a Corte Eleitoral julgou procedente o pedido, para decretar a perda do cargo eletivo de Sgarbossa, com a execução imediata do presente acórdão, devendo assumir a respectiva cadeira de vereador, o suplente imediato do Partido dos Trabalhadores (PT) eleito no pleito de 2020, conforme consta no resultado oficial divulgado pela Justiça Eleitoral.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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