Lagoa FM e Esperança FM em um impasse


Compartilhe:


07/03/2016

Rádio Lagoa FM e Rádio Esperança FM por serem emissoras comunitárias deverão operar em uma mesma frequência na cidade de Lagoa Vermelha. A Rádio Esperança, em anúncio na Folha do Nordeste da última semana, comunicou que, em breve, mudará sua atual frequência para 87.9, a mesma da Rádio Lagoa FM. Embora as limitações técnicas de alcance das emissoras comunitárias, determinadas por lei, estando a planta transmissora no perímetro urbano, com pouca distância uma da outra, as transmissões vão se misturar na mesma área. Se não for encontrada uma solução técnica para as duas emissoras voltarem a operar em frequências diferentes, as dificuldades de audiência serão enormes. Por outro lado, as emissoras comunitárias de Caseiros e Capão Bonito do Sul também devem operar na frequência 87.9, a mesma das emissoras de Lagoa Vermelha. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Rádio Lagoa FM e Rádio Esperança FM por serem emissoras comunitárias deverão operar em uma mesma frequência na cidade de Lagoa Vermelha. A Rádio Esperança, em anúncio na Folha do Nordeste da última semana, comunicou que, em breve, mudará sua atual frequência para 87.9, a mesma da Rádio Lagoa FM. Embora as limitações técnicas de alcance das emissoras comunitárias, determinadas por lei, estando a planta transmissora no perímetro urbano, com pouca distância uma da outra, as transmissões vão se misturar na mesma área. Se não for encontrada uma solução técnica para as duas emissoras voltarem a operar em frequências diferentes, as dificuldades de audiência serão enormes. Por outro lado, as emissoras comunitárias de Caseiros e Capão Bonito do Sul também devem operar na frequência 87.9, a mesma das emissoras de Lagoa Vermelha. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

Mais publicações