O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso que tentava reverter a decisão judicial que determinava a demolição parcial do Hotel Romanttei, localizado em Mato Castelhano, no norte do Rio Grande do Sul. O estabelecimento ganhou notoriedade no final de julho, após o trágico assassinato de dois professores durante um assalto no local.
A proprietária do hotel, Marinês Roman Mattei, havia ingressado com uma ação rescisória, recurso jurídico utilizado para anular uma sentença já transitada em julgado. No entanto, o desembargador Luiz Antonio Bonat, do TRF4, indeferiu o pedido, mantendo a decisão original.
O processo de demolição, que já se arrasta por 11 anos, foi movido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A autarquia requer a remoção de parte da estrutura do hotel, que ocupa 35 metros da faixa de domínio da BR-285, incluindo 15 metros de área não-edificável às margens da rodovia.
Além da obrigação de demolir parte do prédio, a proprietária foi condenada a arcar com os honorários advocatícios do Dnit. O juiz responsável deverá estabelecer um novo prazo para que a demolição seja efetuada.
O caso foi inicialmente julgado pela Justiça Federal de Passo Fundo em dezembro de 2018, e a proprietária recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marinês Roman Mattei ainda possui a possibilidade de recorrer ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) dentro de um prazo de 60 dias.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso que tentava reverter a decisão judicial que determinava a demolição parcial do Hotel Romanttei, localizado em Mato Castelhano, no norte do Rio Grande do Sul. O estabelecimento ganhou notoriedade no final de julho, após o trágico assassinato de dois professores durante um assalto no local.
A proprietária do hotel, Marinês Roman Mattei, havia ingressado com uma ação rescisória, recurso jurídico utilizado para anular uma sentença já transitada em julgado. No entanto, o desembargador Luiz Antonio Bonat, do TRF4, indeferiu o pedido, mantendo a decisão original.
O processo de demolição, que já se arrasta por 11 anos, foi movido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A autarquia requer a remoção de parte da estrutura do hotel, que ocupa 35 metros da faixa de domínio da BR-285, incluindo 15 metros de área não-edificável às margens da rodovia.
Além da obrigação de demolir parte do prédio, a proprietária foi condenada a arcar com os honorários advocatícios do Dnit. O juiz responsável deverá estabelecer um novo prazo para que a demolição seja efetuada.
O caso foi inicialmente julgado pela Justiça Federal de Passo Fundo em dezembro de 2018, e a proprietária recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marinês Roman Mattei ainda possui a possibilidade de recorrer ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) dentro de um prazo de 60 dias.